Peluso nega que tenha se manifestado para antecipar voto do mensalão

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Por Redação
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso, que se aposenta em 3 de setembro, negou que tenha se manifestado a favor da antecipação de seu voto integral na ação penal do chamado mensalão, o que lhe permitiria participar do julgamento dos 37 réus do processo, informou a assessoria do tribunal. A pedido de jornalistas, a assessoria de comunicação do STF perguntou a Peluso se ele havia se manifestado sobre a antecipação do voto. "É mentira, jamais revelei o que quer que seja, nem mesmo à minha mulher", disse ele. Na noite desta quarta, ao final de reunião administrativa dos ministros, Peluso não quis falar com jornalistas sobre o tema. O presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, afirmou que não havia conversado com o colega sobre o assunto e que "sabia tanto quanto a imprensa". Peluso se aposenta compulsoriamente no dia 3 de setembro por completar 70 anos. O regimento do Supremo permite que um ministro antecipe seu voto. No caso da ação do mensalão, no entanto, os ministros optaram por uma votação item a item do processo. Ou seja, após o relator se manifestar sobre um item, os demais ministros votam sobre o ponto analisado. Na avaliação de três ministros ouvidos pela Reuters, as regras da Corte não permitem que qualquer ministro se manifeste sobre um tema ainda não tratado pelo relator e pelo revisor. Assim, Peluso deve poder votar somente no primeiro ponto analisado. Existe, no entanto, uma dúvida sobre se este movimento poderia ser autorizado pelo presidente do Supremo. Na reunião, os ministros decidiram continuar com uma sessão extra do plenário por semana --realizadas em função da ação do mensalão—- até o final do ano, para dar vazão aos demais processos da corte, não julgados agora. Eles ainda vão definir se valerão regras para acelerar os julgamentos, como se manifestar de maneira oral, improvisada, sem leitura integral do voto, não permitir pedidos de vista e limitar a manifestação dos ministros a duas por julgamento. As regras, entretanto, não valeriam para a ação do mensalão, de acordo com Ayres Britto. (Reportagem de Ana Flor)

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