PM é expulso por causa de desinfetante de R$ 2 em SP

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Por AE
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Um desinfetante de 500 ml, que custa menos de R$ 2 em qualquer supermercado, fez o cabo Gildásio Silva dos Santos, de 36 anos, ser expulso da Polícia Militar. No dia 13 de fevereiro de 2004, quando era do serviço de administração do 23º Batalhão da PM, Santos levou um frasco do desinfetante Pinho Brill, pertencente ao Estado, para casa. Foi denunciado por duas policiais militares e transferido para o 36º Batalhão. Depois de um processo de quatro anos, em julho passado Santos foi expulso pelo comando da Polícia Militar de São Paulo ?pelo cometimento de atos desonrosos, atentatórios à Instituição e incompatíveis com a função policial-militar?, conforme foi informado no Diário Oficial do Estado, publicado no dia 25 de agosto deste ano. No primeiro interrogatório, o cabo Santos se declarou inocente e disse que o desinfetante foi dado a ele pelo ex-soldado temporário Kléber Ferreira. Mesmo tendo devolvido o produto depois que a história veio à tona e ter sido considerado apto a continuar na polícia pelo Conselho de Disciplina, que optou apenas por uma ''sanção não exclusória'', a Polícia Militar não levou nada disso em conta. ?Houve uma remessa de material para a unidade e eu estava ajudando a descarregar. O desinfetante foi dado a título de doação, como já tinha acontecido antes e com objetos de valores até maiores, como lâmpadas fluorescentes. Eu peguei o produto, na frente de todo mundo, e levei para a administração. Nem estava precisando, tanto que depois devolvi sem uso?, contou Gildásio. Após denúncia das duas policiais, o comandante do batalhão no qual Silva trabalhava pediu a devolução do produto e foi atendido no dia seguinte, recebendo o produto intacto, o que foi mencionado no processo da Justiça Militar. No Boletim Geral da PM, publicado 4 dias após a portaria no Diário Oficial, o texto diz que ?sua experiência profissional na Instituição não lhe permitia cometer erro tão banal?. Em 2004, Santos tinha 12 anos como policial. A Corregedoria também questionou o fato de Santos não ter questionado por que a ?doação? estava lhe sendo feita e ?como o produto havia chegado a suas mãos?. Para a Corregedoria, o cabo ?agiu de má-fé? e ?ludibriou? a administração militar. No boletim também consta a informação de que ?em data posterior, houve a doação de alguns produtos aos policiais militares da subunidade a que pertencia o acusado?. O baixo valor do produto não serviu como argumento de defesa. ?Não importa se o valor do produto era ínfimo ou não?, diz o texto do processo, ?o que está em discussão é a probidade, a legalidade, a moralidade e a honra policial militar, valores estes que não têm preço?, continua. Por fim, foi definida a expulsão de Gildásio Silva dos Santos, por ?incompatibilidade com a função policial militar?, pelo ?atentado contra a Instituição, que alcançou a seara da desonra? e ?pelo acusado não ter justificado a transgressão disciplinar cometida?. Primeiramente acusado de furto, o cabo acabou expulso por transgressão disciplinar. As informações são do Jornal da Tarde.

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