30 de agosto de 2011 | 08h36
A administração municipal já aplicou 937 multas e 2.476 estabelecimentos regularizaram sua situação. No último dia 9, foi fechado por cinco dias o primeiro estabelecimento em situação irregular.
Desde o ano de 2002, os estabelecimentos e condomínios que produzem mais de 200 litros de lixo por dia, devem contratar coleta de lixo particular de lixo, além de manter cadastro atualizado no Limpurb e não deixar seus resíduos para a coleta em via pública. As mesmas regras também são válidas para condomínios não residenciais que geram 1.000 litros de lixo, ou mais, por dia.
O Decreto 51.907/10 sancionado pelo prefeito Gilberto Kassab permite que fiscais de subprefeituras também possam autuar, além da possibilidade de suspensão das atividades, em caso de reincidência e irregularidades.
Após a constatação de que o estabelecimento grande gerador não está cadastrado no Limpurb, não tem coleta particular de lixo ou coloca seu lixo para a coleta em via pública, os agentes vistores do Limpurb ou os fiscais das subprefeituras aplicam multa de R$ 1.059 para cada irregularidade.
Em caso de nova vistoria e o estabelecimento continuar irregular, recebe multa e suas atividades são suspensas por cinco dias. Mais uma vistoria e o grande gerador permanecer irregular, multa e suspensão das atividades por 15 dias. Se na visita posterior o estabelecimento persistir em continuar irregular, além de nova multa, ele tem seu alvará de funcionamento cassado permanentemente.
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