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Preso comerciante que deixava pneus em terreno no PR

Por Evandro Fadel
Atualização:

A juíza Márcia Guimarães Marques da Costa, de Arapongas, no norte do Paraná, a 380 quilômetros de Curitiba, determinou quarta-feira a prisão preventiva do comerciante Alberto Nunes Barreto, de 43 anos, por suposto crime contra a saúde pública. Barreto permanecia preso hoje, mas a Promotoria entrou com um pedido de habeas-corpus, alegando que a decisão foi "arbitrária". Familiares dele começaram hoje a fazer a limpeza do terreno em que ele mantinha dezenas de carcaças de pneus num terreno. A prisão foi pedida pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Arapongas, sob alegação de que Barreto favoreceria a proliferação do mosquito Aedes aegypti, hospedeiro do vírus da dengue, ao manter pneus e vasilhames no terreno, que fica na periferia da cidade. O comerciante trabalha com reciclagem de pneus e, segundo a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, havia dois anos era notificado por agentes de saúde pública, mas o depósito continuava sem um asseio adequado. Por isso, o órgão decidiu recorrer à Justiça, tendo como base o artigo 132 do Código Penal, sobre risco a vida de terceiros. Márcia determinou, então, a prisão preventiva por cinco dias, tempo que considera suficiente para que seja feita a higiene do local. Ela não foi encontrada hoje no gabinete. A secretaria do Fórum informou que a juíza tinha audiências durante todo o dia. Numa entrevista à afiliada da Rede Globo de Televisão na região, Márcia afirmou que a atitude tinha como objetivo servir como "exemplo" para que todos aqueles que têm lixo em locais onde o mosquito pode se proliferar fizessem a faxina. O promotor substituto do município, Leandro Garcia Algarte Assunção, interpôs um pedido de liberdade no Tribunal de Justiça (TJ), questionando aspectos formais e materiais da prisão. "Compreendemos, evidentemente, a questão do risco que a proliferação do inseto transmissor da doença causa à saúde de toda a população, e cremos que o resguardo do direito à saúde pública é fundamental à vida em sociedade, mas tal dado não justifica, em face dos elementos que cercam o caso concreto, a prisão de um cidadão que, em tese, cometeu um delito de menor potencial ofensivo, passível de julgamento apenas pelo Juizado Especial", afirmou.

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