Procurador quer duas listas de 'aprovados' no Sisu

Uma lista seria gerada com a metodologia atual de cálculo das notas do Enem; a outra, ignorando a Teoria da Resposta ao Item

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Por Redação
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FORTALEZA - Depois de ver negado pela Justiça seu pedido de cancelamento da nota da redação do Enem na seleção para universidades públicas por meio do Sisu, o procurador da República no Ceará Oscar Costa Filho decidiu acrescentar à ação um estudo técnico que, segundo ele, comprovaria distorções na metodologia de cálculo da pontuação dos candidatos.

 

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Assina o estudo o professor Leonardo Cordeiro, mestre em Matemática pelo Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada (Impa), do Rio, e em Econometria pela London Business School, da Inglaterra.

 

Cordeiro argumenta, no trabalho de 15 páginas, que as notas calculadas pela Teoria da Resposta ao Item (TRI) têm sido utilizadas na seleção ao ensino superior de forma equivocada e que ocasiona distorções determinantes no processo de seleção.

 

Costa Filho disse nesta quinta-feira, 5, que vai anexar o estudo em novo pedido à Justiça Federal na próxima segunda-feira. Ele também vai pedir também que os estudantes "prejudicados" possam se matricular nas universidades até que o processo seja decidido.

 

Para isso, o procurador quer que o Ministério da Educação (MEC) publique duas listas de "aprovados" em cada curso, uma baseada no cálculo atual (usando as notas das provas objetivas, obtidas por meio da TRI, e a da redação) e outra na metodologia que ignora a TRI e atribuiu ao estudante uma nota a partir do desempenho dele no exame, somada à nota da redação. Por exemplo: se o aluno acertou 90 das 180 questões , sua nota seria 5.

 

* Atualizada às 20h30

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