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Procuradora pede fim do crime de pederastia no Exército

Lei pune ‘ato libidinoso homossexual ou não’ em locais administrados pelas Forças Armadas

Por MARIÂNGELA GALUCCI
Atualização:

BRASÍLIA - A procuradora-geral da República interina, Helenita Acioli, pediu nessa segunda-feira, 16, ao Supremo Tribunal Federal (STF) que acabe com o crime de pederastia previsto no Código Penal Militar. Conforme o texto, de 1968, é punível "praticar ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar". A pena prevista é de 6 meses a 1 ano de detenção.

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Para a procuradora-geral interina, "impedir o ato sexual voluntário afronta a dignidade da pessoa humana". "Afinal, Freud nos ensinou que a saúde mental está diretamente vinculada à possibilidade de alocar libido, isto é, de investir energia sexual nos objetos do desejo."

Para Helenita, a ingerência na vida sexual revela uma política capaz de restringir o acesso às Forças Armadas. "A lógica militar invoca a figura de homens viris, com alta capacidade física e, dessa maneira, portadores de níveis altos de libido. Essas características, ao que tudo indica, não são compatíveis com os ditames da austeridade sexual."

Segundo a procuradora, impedir atos sexuais nos locais de administração militar acaba por sinalizar um espaço menos adequado para homossexuais e mulheres. "No primeiro caso, porque a figura do homossexual representa a antítese do homem viril e, no segundo, porque a mulher causa tentação a essa figura que sustenta a instituição militar." Ela disse que a aceitação das relações entre pessoas do mesmo sexo é hoje uma realidade no mundo.

Ainda na defesa de sua tese, a procuradora, que deixa o cargo nesta terça-feira, 17, porque Rodrigo Janot, nomeado para chefiar o Ministério Público Federal, tomará posse à tarde, afirma que a privação do desejo sexual é um atentado à busca pela felicidade. "O tipo penal diz ser crime fazer sexo consensual em um determinado lugar. Pouco interessa se o militar está deitado em seu quarto no quartel ou em suas acomodações no navio. O quartel, o navio, o porta-aviões são, todos, lugares de administração militar", afirma. "Em todos esses lugares, porém, existem momentos em que, apesar de se estar no local, não há função sendo exercida. Ora, nesses momentos, não existe razão para impedir a expressão social da libido, que constitui alocação de energia essencial à aquisição de felicidade."

Assédio. Para Helenita, o que poderia ser punido é o assédio sexual – "ato que tenta impor a sexualidade de um sobre o de outro, sem seu consentimento". "Não pode haver criminalização, entretanto, do exercício pleno da sexualidade consensual entre dois adultos, ainda mais quando os indivíduos não estejam exercendo qualquer função", disse.

A ação foi sorteada para o ministro Luís Roberto Barroso.

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