
16 de julho de 2011 | 00h00
A autonomia para que órgãos ambientais estaduais concedam as licenças sem análise do Ibama e do ICMBio foi dada pelo governo federal, durante o mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Ministério Público Federal já entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) contra o decreto no Supremo Tribunal Federal (STF).
Como Minas Gerais tem 2.248 sítios espeleológicos catalogados, o que corresponde a cerca de um terço do total no País, os procuradores e promotores querem que a Justiça impeça qualquer novo licenciamento para empreendimentos "que tenham potencial de causar impacto" antes de o STF julgar a Adi.
"A legislação ambiental vem sendo revogada sem qualquer discussão técnica ou pública, somente para atender a interesses econômicos de grandes empreendedores", afirmou a procuradora Mirian Moreira Lima. O secretário adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento de Minas, Augusto Henrique Lio Horta, afirma que, desde a resolução, o Estado consultou o Ibama sobre a necessidade de anuência nos licenciamentos.
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