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Pura perda de tempo no STF?

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Por Redação
Atualização:

A maneira como foi encerrada a sessão de quarta-feira do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou o pedido de extradição do criminoso italiano Cesare Battisti, sintetizou a sensação de desconforto e inutilidade de boa parte dos ministros da Corte, que dedicaram grande esforço ao caso, durante três dias alternados, para, afinal, chegar a uma conclusão anticlimática. Sem as palavras protocolares de encerramento da sessão, depois de anunciar meio confusamente o resultado do julgamento, o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, simplesmente se levantou de sua cadeira e deixou o plenário ? gesto repetido pelos outros ministros. O clima da sessão foi realmente inusitado, pelo acirramento das divergências e discussões. O ministro Eros Grau, por exemplo, provocou risos na plateia quando afirmou que o melhor intérprete de suas palavras é ele mesmo ? já que havia quem a elas atribuísse sentido oposto ao que dissera. E o ministro Cezar Peluso classificou de "brincadeira infantil" a deliberação, por 5 votos a 4, de reconhecer o poder discricionário do presidente da República para extraditar, depois de, também por 5 votos a 4, o Supremo ter decidido ser procedente o pedido de extradição do criminoso comum Cesare Battisti.Na primeira parte do julgamento, o voto de desempate do presidente Gilmar Mendes ? muito bem fundamentado com a descrição dos crimes de Battisti e com a interpretação da lei, da doutrina e da jurisprudência do próprio STF ? deixou clara a posição majoritária da Corte. Prevaleceu o entendimento de que Cesare Battisti não é um criminoso político, mas um criminoso comum ? pelo que não se justifica de maneira alguma o refúgio a ele concedido pelo ministro da Justiça, Tarso Genro. Deferido o pedido de extradição, passou-se a decidir sobre a quem cabe a decisão final de extraditar. Para o ministro Carlos Ayres Britto ? que votara a favor da extradição ? o presidente da República tem a prerrogativa de acatar ou não a deliberação do Supremo ?, mas só no caso de a extradição ter sido autorizada, como ocorreu, pois, em caso contrário, não poderia o presidente determinar a extradição sponte sua. Essa foi a interpretação que prevaleceu, por apertada margem de 5 votos a 4.Os ministros que tiveram seus votos vencidos, na segunda parte do julgamento, manifestaram claramente o seu inconformismo com a decisão da maioria. "Não há nenhuma norma jurídica", disse, por exemplo, o ministro Cezar Peluso, "que atribua um poder discricionário ao presidente da República, de deixar de efetivar a extradição por conveniência ou utilidade." E o ministro continuou, afirmando que, se o tribunal concluísse, como acabou concluindo, que o presidente da República poderia se recusar a entregar Battisti ao governo italiano, a atividade do STF seria inútil: "Pura perda de tempo, comparável à gratuidade de uma atividade de brincadeira infantil." O ministro Gilmar Mendes concordou: "Não há espaço para escolha quanto a sua observância. Até porque o STF não é órgão de consulta."Agora, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá que decidir o destino de um criminoso comum condenado, por ter praticado quatro assassinatos, pela Justiça de um país em que vigoram plenamente todas as instituições e práticas da democracia ? entre elas, o devido processo legal e o amplo direito de defesa, como o oferecido ao réu Cesare Battisti, como reconheceu o STF.Será, portanto, a vez de o presidente da República ser submetido ? como foram todos os que já tiveram alguma participação nesses processo de extradição ? a enormes pressões por parte de um grupelho de extremistas e de seus companheiros de viagem que exigem que um criminoso frio permaneça impune no Brasil simplesmente porque pertenceu a um grupo terrorista italiano. A despeito das pressões, que começam no Ministério da Justiça, o presidente Lula deve levar em conta, em sua decisão, mais do que a preservação do importante relacionamento do Brasil com a Itália, cujo governo requer a posse de um criminoso condenado e foragido. Está também em jogo a imagem do Brasil no exterior, como país onde as leis e a vida humana são respeitadas e que não admite ser transformado em refúgio de criminosos internacionais.

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