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RDC para infraestrutura: avanço ou retrocesso?

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Por Redação
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Análise publicada originalmente no Estadão Noite A Medida Provisória nº 678, de 23 de junho de 2015, que tramitava no Senado, acaba de ser aprovada pelo plenário. O texto, que aguarda agora apenas a sanção da presidente Dilma, prevê, dentre outros temas, que as obras e os serviços de engenharia relacionadas a melhorias na mobilidade urbana e à ampliação de infraestrutura logística sejam realizados por meio do RDC (Regime Diferenciado de Contratação), o que, na prática, decretará o fim das licitações para obras de infraestrutura no País. O RDC, instituído pela Lei nº 12.462/2011, visava, originalmente, uma maior eficiência nas contratações públicas, em especial frente aos eventos esportivos que ocorreram (Copa do Mundo) e que ocorrerão em 2016 (Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro).  De acordo com o RDC, a empresa ficará responsável pela obra toda, adotando um sistema de 'contratação integrada' que englobaria do projeto básico até a entrega final. Ou seja, o empresário teria toda a responsabilidade desde a elaboração do projeto básico à construção e operação da obra.  O governo deixa de ser o responsável por detalhar o projeto, passando apenas a encomendar a obra ao particular que sairá vencedor caso ofereça o menor preço. Contudo, assim como ocorre com diversos contratos públicos atualmente, por falta de especificações, eles se tornam obras inacabadas, gerando grandes elefantes brancos.  Fato é que, embora a Lei de Licitações esteja defasada em vários pontos, pois a mesma foi editada há mais de 20 anos e em um cenário e uma realidade muito diversos do atual, a aprovação da MP para aplicação do RDC a todos os tipos de contratação de obras de infraestrutura não seria a solução mais adequada para os problemas do País. Muito pelo contrário. Tal medida acabará por atropelar as discussões do Projeto de Lei do Senado (PLS) 559 de 2013, o qual prevê a Reforma e Modernização da Lei de Licitações, atualmente em discussão na Comissão de Assuntos Econômicos, transformando a exceção (RDC) em regra.  Portanto, além de trazer uma grande insegurança jurídica, a MP poderá ainda colocar em risco a qualidade da infraestrutura brasileira, haja vista a possibilidade de realização de projetos que não atendam a real necessidade do interesse público, fortalecendo ainda mais uma prática infelizmente corriqueira no nosso país, qual seja, a 'farra dos aditivos', e demonstrando a incapacidade da administração pública em gerir. Assim, a lógica de transferir ao privado a responsabilidade pelos projetos é um caminho muito perigoso que poderá trazer um aumento de preços, aditivos, má qualidade da gestão, das obras, mantendo ainda brechas para um aumento da corrupção. Não há dúvidas de que é necessária uma rápida modernização da infraestrutura do País, racionalizando os procedimentos de contratação. No entanto, a MP não atenderá este fim, ao contrário, tal procedimento pode colocar em xeque a eficácia e a transparência da administração pública, trazendo retrocesso e o aumento da corrupção nas contratações, cenário este diferente do clamado atualmente pela população, que busca transparência e honestidade. * Tiago Lobão e Cristiana Castro são, respectivamente, sócio e advogada associada do Leite, Tosto e Barros Advogados

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