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Revisor segue relator no mensalão mas deixa petista para 5a

Por HUGO BACHEGA E ANA FLOR
Atualização:

O ministro revisor da ação penal do chamado mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, seguiu o voto do relator, Joaquim Barbosa, na condenação de quatro réus nesta quarta-feira, mas deixou a análise das acusações contra o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) para a próxima sessão. Ao contrário de Barbosa, que iniciou sua leitura pela participação de João Paulo no suposto esquema, o revisor analisou os contratos realizados entre o Banco do Brasil e a agência DNA Propaganda, do publicitário Marcos Valério, apontado pela denúncia do Ministério Público Federal (MPF) como principal operador do suposto esquema. Ele votou pela condenação de Valério e ex-dois sócios pelos crimes de corrupção ativa e dois atos de peculato e do ex-diretor de Marketing do BB Henrique Pizzolato por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, em linha com Barbosa. Defensores de políticos que são réus na ação apostaram que a inversão da ordem de leitura poderia ser um sinal de que Lewandowski irá ter um voto contrário ao de Barbosa sobre João Paulo Cunha. O relator considerou o parlamentar culpado dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato, devido a irregularidades nos contratos da Câmara dos Deputados com a agência SMP&B, também de Valério, na época em que Cunha presidia a Casa. Lewandowski não explicou a mudança de ordem na votação. O advogado de Valério, Marcelo Leonardo, se mostrou apreensivo com o placar, após a condenação do publicitário pelo revisor, e disse que o seu cliente tem assistido "com preocupação" o julgamento. "Eu vou esperar a totalidade dos votos e vamos esperar como o tribunal vai decidir acerca dos políticos", disse, referindo-se aos parlamentares acusados de integrar o suposto esquema. "GUINADA DE 180 GRAUS" O ministro revisor concordou que o ex-diretor do BB Pizzolato recebeu propina da DNA, autorizou desvios de recursos de um fundo em benefício da agência e que a empresa distorceu o conceito de bônus de volume para se apropriar dos recursos. A concordância integral de Lewandowski relativa à esta questão, no entanto, veio nas horas que antecederam a primeira sessão destinada ao seu voto, como admitiu o próprio revisor durante a leitura, dizendo ter feito uma "guinada de 180 graus" na véspera. Ele disse que estava "convencido" pela absolvição de Pizzolato da acusação de ter autorizado violações a cláusulas do contrato entre o BB e a DNA que permitiram à agência apropriar-se de valores correspondentes ao bônus de volume, que deveriam ter sido repassados ao banco. Ele passou mais de 40 minutos explicando o que seriam bônus de volume, o que classificou de uma relação estritamente entre veículos de comunicação e agências de publicidade, e que não havia explicitação de que estes valores deveriam, realmente, ser repassados ao BB. Lewandowski disse ter analisado notas fiscais da DNA e que a grande maioria que havia sido classificada como bônus de volume não o era, tratando-se de serviços subcontratados, não relacionados à propaganda. Assim, a DNA teria desvirtuado a natureza do benefício para se apropriar de valores indevidos. Ao se dizer, inicialmente, contrário à condenação de Pizzolato, Lewandowski foi rapidamente interrompido por Barbosa, que disse já estar preparando sua réplica. Ambos protagonizaram discussões acaloradas no início do julgamento e também quando o relator optou pelo voto "fatiado", seguindo os itens da denúncia do MPF. No final, Barbosa disse discordar da abordagem de Lewandowski em relação aos bônus de volume e que fará "breves considerações" na quinta-feira sobre a questão. "BALBÚRDIA NO BB" Lewandowski usou a primeira parte do seu voto para detalhar a atuação de Pizzolato no suposto esquema. Ele acatou a versão do MPF de que o ex-dirigente teria recebido 326 mil reais da DNA e disse haver indícios de que o valor foi uma "comissão por atos praticados" no exercício do cargo público. Ele concordou também que o ex-diretor autorizou desvios em recursos de publicidade fornecidos pelo fundo Visanet, e pertencentes ao BB, no valor de quase 74 milhões de reais, em antecipações autorizadas em benefício da DNA Propaganda, segundo o MPF. "Ficou evidenciado que o réu autorizou que fossem realizadas quatro antecipações à DNA Propaganda durante execução de contrato de publicidade firmado com o Banco do Brasil", disse Lewandowski. O revisor apontou para uma "total balbúrdia" na área de publicidade do BB o que, segundo ele, "tinha um propósito". "As irregularidades assumem contorno de crime", disse. Lewandowski, assim como Barbosa, rebateu o argumento da defesa de que os fundos do Visanet seriam privados. O revisor disse ser "irrelevante" a questão, já que para o crime de peculato a condição é que o sujeito ativo seja funcionário público, independente da origem ou natureza dos recursos. Para condenar o ex-dirigente por lavagem de dinheiro, afirmou que ele tinha a "nítida intenção de dissimular" a origem do dinheiro. O relator fez um voto rápido sobre os crimes que teriam sido cometidos por Valério e seus então sócios, também votando pela condenação, "O Ministério Público demonstrou que o réu Marcos Valério, proprietário da DNA, apropriou-se de dinheiro público em conluio com o réus Henrique Pizzolato, primeiro forjando notas fiscais e adulterando a contabilidade para conferir uma aparência de legalidade à operação fraudulenta", disse ele. "Segundo, autorizando antecipações milionárias em desacordo com o regulamento do fundo Visanet. Ante o exposto, voto pela condenação", disse. Lewandowski também votou pela absolvição do ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República Luiz Gushiken, atendendo pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Ao absolver Gushiken, o revisor citou o escritor português José Saramago ao dizer que o tempo não é igual para todos. "Esta suposta brevidade para o réu configurou uma eternidade", disse. Lewandowski também destacou ser importante que apenas se considerem provas colhidas em juízo no processo, descartando, por exemplo, depoimentos dados à CPI dos Correios, que investigou o escândalo do mensalão à época de sua denúncia, em 2005. Essa posição do ministro é contrária à adotada por Barbosa e pela Procuradoria Geral da República, que levaram em consideração os depoimentos colhidos durante a CPI. O STF se reúne novamente na quinta-feira, quando Lewandowski prosseguirá com a leitura de seu voto, desta vez sobre a relação SMP&B-Câmara dos Deputados. (Edição de Eduardo Simões)

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