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Rio enquadrará vândalos em lei de organização criminosa

Por MARCELO GOMES
Atualização:

A Polícia Civil do Rio anunciou que, a partir de agora, manifestantes detidos praticando atos de vandalismo serão enquadrados na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei de Organização Criminosa. A legislação define organização criminosa como "a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional". A pena varia de 3 a 8 anos de prisão, "sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas". Sancionada em 2 de agosto pela presidente Dilma Rousseff, a legislação entrou em vigor 45 dias depois, ou seja, em meados de setembro. Até então, vândalos detidos em protestos eram enquadrados no crime de dano ao patrimônio e liberados, já que a pena prevista é inferior a quatro anos de prisão.No protesto da última segunda-feira, 07, que terminou em vandalismo no Centro do Rio, dos 18 detidos pela Polícia Militar, apenas duas pessoas foram autuadas em delegacias. Um homem de 34 anos foi flagrado na estação Central do Brasil carregando quatro televisores sem nota fiscal. Ele foi indiciado pelo crime de receptação, e foi encaminhado ao sistema penitenciário. Uma universitária foi autuada pelo crime de desacato, por ter discutido com um policial militar que a teria chamado de "gostosa". Todos os outros conduzidos às delegacias acabaram liberados, após a autoridade policial entender que não havia prova do envolvimento dos detidos nos atos de vandalismo.Balas proibidasO boletim interno da Polícia Militar publicou na última segunda-feira portaria do comandante-geral da corporação, coronel Luis Castro, proibindo a utilização de balas de borracha em protestos "sob nenhum pretexto, até ulterior determinação". A norma determina, também, que apenas o oficial comandante da força de choque em atuação nas manifestações "tenha autorização para portar munição química, bem como o armamento menos letal, ficando os integrantes das tropas de choque (praças) autorizados a portarem arma de eletrochoque (pistola `Taser'') e espargidores mediante análise de sua capacidade de manuseio e de seu perfil comportamental, devendo o emprego obedecer os critérios do uso progressivo da força".

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