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RJ proíbe multa por perda de tíquete de estacionamento

Por MARÍLIA LOPES
Atualização:

O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, sancionou hoje uma lei que proíbe a cobrança de multa dos motoristas que perderam o comprovante de entrada em estacionamentos. Os estabelecimentos, de qualquer ramo, que oferecem ou terceirizam serviço de estacionamento, passam a ser responsáveis pelo registro do horário de entrada do veículo. E, em caso de perda do tíquete, o motorista deve pagar apenas pelo período que esteve no local.Além disso, a lei estadual também determina a proibição de cobrança mínima de horas. Os clientes devem pagar apenas pelas horas que efetivamente usaram. Porém, o tempo de permanência poderá ser arredondado para facilitar a cobrança. Por exemplo, se o motorista deixou o carro no estacionamento por um período de 2h15, poderá ser cobrado por 2h30.Os estabelecimentos que descumprirem a lei podem ser multados em aproximadamente R$ 2 mil. O valor das multas será revertido para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa no último dia 14 de dezembro e tem autoria da deputada Cidinha Campos, que preside a Comissão de Defesa do Consumidor.

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