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RJ terá de indenizar família de criança morta em obra

Por AE
Atualização:

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) a pagar R$ 170 mil de indenização por danos morais à família do menor morto por afogamento em uma "piscina" formada por uma obra inacabada da empresa. O acidente ocorreu em julho de 2005, no bairro de Santa Cruz, na Zona Oeste da cidade. Segundo a família da vítima, não havia isolamento ao redor da cratera, que foi aberta por um vazamento na tubulação de água, e a população não foi alertada sobre a existência de perigo no local. De acordo com testemunhas, o buraco estava aberto há pelo menos um ano.A alegação da empresa de que a responsabilidade pelo acidente seria da própria criança e de sua mãe, Renata de Oliveira da Silva, foi classificada como desumana pelo desembargador Alexandre Freitas Câmara. Pela decisão, a mãe do menino receberá R$ 50 mil e os três irmãos e a avó ganharão, cada um, R$ 30 mil por danos morais. A família receberá também pensão equivalente a dois terços do salário mínimo até a data em que o menino completaria 25 anos, e um terço posteriormente.

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