PUBLICIDADE

RS terá de indenizar fazendeiros por invasão do MST

Por Elder Ogliari
Atualização:

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o governo do Estado indenize os proprietários da Fazenda Bom Retiro por prejuízos decorrentes de uma invasão do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Cada um dos cinco autores da ação deve receber R$ 20 mil por danos morais e mais um valor correspondente às perdas materiais, a ser calculado na liquidação do processo. A decisão, levada a público hoje, foi tomada por unanimidade no dia 30 de abril, em julgamento de apelação do Estado contra sentença de primeiro grau. Como o acórdão ainda não foi publicado, a Procuradoria Geral do Estado não comentou o assunto. A invasão à propriedade rural da família Marçolla, em Júlio de Castilhos, na região central do Estado, ocorreu no dia 27 de março de 2001. Os sem-terra ficaram na sede da fazenda até 4 de abril daquele ano, quando saíram após uma reunião de conciliação com o governo do Estado. Como a Brigada Militar (a Polícia Militar gaúcha) não evitou a invasão e nem cumpriu a reintegração de posse determinada pela Justiça durante os oito dias em que os sem-terra ficaram na fazenda, os proprietários moveram ação indenizatória por danos morais e materiais contra o Estado e tiveram sua pretensão reconhecida pela juíza Aline Zambenedetti Borghetti, em sentença datada de 30 de novembro de 2007. No recurso ao Tribunal, os advogados do Estado sustentaram que a polícia precisou agir com cautela por causa das proporções do grupo invasor, que tinha cerca de mil pessoas. Também alegaram que diante da insuficiência de recursos não é possível exigir-se segurança pública em todos os locais e momentos. O relator da apelação, desembargador Odone Sanguiné, considerou que havia necessidade concreta da presença da Brigada Militar, tanto pela iminência da ocupação quanto pelas ordens judiciais determinando a saída dos sem-terra. Também ressaltou que o clima era tenso e que os invasores, com armas de fogo, foice e facões, tomaram e depredaram a fazenda e fizeram de reféns os autores da ação e seus empregados. Seu voto pela condenação do Estado foi seguido pelos desembargadores Íris Helena Medeiros Nogueira e Tasso Caubi Soares Delabary.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.