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SAIBA MAIS-Confira a tramitação da MP da poupança no Congresso

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Por Redação
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O governo anunciou na quinta-feira uma modificação na regra da remuneração da caderneta de poupança por meio de uma medida provisória. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União no mesmo dia, a MP determina que a remuneração da poupança passará a ser de 70 por cento da Selic mais Taxa Referencial (TR) toda vez que o juro básico ficar igual ou abaixo de 8,5 por cento ao ano. A partir do momento em que é publicada no Diário Oficial, qualquer MP tem força de Lei, ou seja, já entra em vigor. Mesmo assim, a medida ainda precisa receber o aval do Congresso Nacional para valer permanentemente. Os parlamentares têm 120 dias para aprová-la ou rejeitá-la. Se o Congresso não concluir sua análise nesse prazo, a MP perde a eficácia. Confira, a seguir, os próximos passos da MP no Congresso. COMISSÃO MISTA Assim que chega ao Congresso, a MP precisa passar por uma Comissão Mista formada por 13 deputados e 13 senadores, que devem elaborar e votar um parecer sobre a medida. A Constituição determina que a MP passe por essa comissão, mas muitas medidas anteriores não seguiram exatamente esse rito e, após 14 dias, eram encaminhadas diretamente ao plenário da Câmara. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em março, determinou, no entanto, que uma MP só pode ser encaminhada ao plenário da Câmara depois de aprovado o parecer na Comissão Mista. Como esse novo rito ainda é novidade, paira uma dúvida sobre o prazo que esta comissão tem para concluir seus trabalhos. Em princípio, de acordo com técnicos consultados pela Reuters, não há limite de tempo para a elaboração e votação do parecer na comissão. CÂMARA Após a tramitação na Comissão Mista, a MP é enviada à Câmara. Para ser votada, é necessária a presença de 257 deputados e para ser aprovada precisa apenas da maioria dos presentes na votação. Se for aprovada, segue para o Senado. SENADO No Senado, a MP segue o mesmo princípio da Câmara. Havendo 41 senadores presentes, a maioria deles pode derrubar ou aprovar a medida. Se o Senado fizer modificações no texto aprovado pela Câmara, a MP volta para os deputados votarem novamente. CAMINHOS Depois de tramitar no Congresso, a MP pode seguir três caminhos distintos: --Se receber o aval dos parlamentares nas duas Casas, sem nenhuma mudança no texto enviado pelo Executivo, é promulgada pelo Congresso. --Caso sofra alterações no decorrer da tramitação, é enviada à Presidência da República, que pode sancioná-la, ou vetá-la. -- A Constituição determina que a medida seja votada em, no máximo, 120 dias. Se as duas Casas não concluírem sua análise nesse período, ela perde a eficácia. -- Os parlamentares também podem rejeitar a MP. Basta que a maioria simples do plenário -seja na Câmara ou no Senado- vote contra a medida. REJEITADA Se a medida for rejeitada em uma votação ou perder a eficácia por conta do prazo, resta ao Congresso Nacional editar um projeto de decreto legislativo, disciplinando as regras no período em que a MP vigorou. Esse projeto pode partir tanto da Câmara quanto do Senado e deve ser submetido a voto. Mas, segundo técnicos das secretarias gerais da Câmara e do Senado, o Congresso historicamente não tem por hábito editar esses projetos de decreto legislativo. Nesse caso, na ausência de um projeto, a regulamentação introduzida pela MP fica valendo apenas para aquele período em que ela vigorou, entre sua publicação e sua rejeição ou perda de eficácia. HISTÓRICO O governo da presidente Dilma Rousseff conta com maioria tanto na Câmara quanto no Senado e tem, teoricamente, votos suficientes para aprovar projetos e medidas de seu interesse. Isso não quer dizer que o governo esteja imune a derrotas em votações de projetos polêmicos ou em períodos de descontentamento da base aliada. No decorrer de 2011, segundo dados da Secretaria Geral da Câmara, nenhuma das 36 medidas provisórias editadas foi rejeitada. Mas quatro delas perderam a eficácia por decurso de prazo e uma foi revogada pelo próprio governo. Nenhuma delas, no entanto, tinha para o Executivo o peso da MP que muda as regras da poupança. (Reportagem de Maria Carolina Marcello)

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