25 de maio de 2012 | 18h42
Em coletiva, os ministros envolvidos na discussão - Izabella Teixeira (Meio Ambiente), Mendes Ribeiro (Agricultura), Pepe Vargas (Desenvolvimento Agrário) e Luís Inácio Adams (Advovacia-Geral da União) - anunciaram parte das ações que serão promovidas pelo veto e pela MP que irá incorporar as mudanças.
Confira a seguir o que foi anunciado pelo governo nesta sexta-feira:
VETO
-- Segundo Adams, após duas semanas de exaustivas reuniões, o governo decidiu pelo veto de 12 dispositivos. Não informou, no entanto, quais seriam todos esses pontos. O detalhamento do veto será divulgado na segunda-feira, quando for publicado no Diário Oficial da União.
-- O advogado-geral disse que foi vetado o artigo que trata da polêmica regularização de propriedades que desmataram Área de Preservação Permanente (APP) - regiões a serem protegidas com a função de preservar recursos hídricos, a estabilidade geológica e a biodiversidade, entre outros.
-- Também ficaram sujeitos a veto dois parágrafos que deixavam a definição de APP em margens de rios em áreas urbanas para os planos diretores de ordenamento e leis de uso de solo estaduais e municipais.
MUDANÇAS
-- O governo anunciou que irá modificar 32 pontos do Código Florestal, sendo que 14 recuperam a essência do texto produzido pelo Senado em dezembro do ano passado, 5 instituem novos instrumentos e 13 trazem alterações ou ajustes ""de conteúdo" no projeto.
-- Segundo Izabella, foi retomada a exigência de que a propriedade esteja inserida no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou em um Programa de Regularização Ambiental (PRA) para que consiga obter crédito rural em bancos públicos. Os proprietários terão 5 anos para se adequar.
-- Áreas como encostas, topos de morro e manguezais voltam a ser consideradas APPs e devem ser preservadas. O texto do Legislativo ampliava as atividades e ocupações permitidas nessas áreas.
-- O Planalto vai resolver, por medida provisória, uma das questões mais controversas do código: as regras de reflorestamento em APPs ao longo de rios. A última versão entregue pelo Congresso à Presidência deixava indefinidas as faixas a serem recuperadas nas margens de rios com mais de 10 metros de largura.
APPS NOS RIOS
-- Segundo a ministra Izabella, serão levados em conta o tamanho da propriedade e a largura do rio para a definição das faixas a serem reflorestadas em suas margens. O escalonamento de faixas de vegetação apresentado ficará da seguinte forma:
* propriedades com até 1 módulo fiscal (medida que varia entre 5 e 110 hectares, dependendo da região) - terão de reflorestar 5 metros de vegetação nas margens de rios, desde que essa faixa não ultrapasse o limite de 10 por cento do tamanho do terreno.
* propriedades de tamanho entre 1 e 2 módulo fiscais - devem recuperar 8 metros ao longo dos rios, respeitado o limite de 10 por cento do tamanho do lote.
* entre 2 e 4 módulos - reflorestarão 15 metros nas margens, mas isso não pode ultrapassar o tamanho de 20 por cento da propriedade.
* entre 4 e 10 módulos fiscais - em rios com até dez metros de largura, deverá ser recomposta integralmente uma faixa de 20 metros nas margens; em rios mais largos, será exigido o reflorestamento completo de 30 a 100 metros
* nas grandes propriedades, com mais de 10 módulos fiscais - devem ser recuperados 30 metros nas margens de rios com até dez metros de largura; em rios mais largos, será exigida a recomposição de 30 a 100 metros
CONGRESSO PODE DERRUBAR VETO
-- O Congresso pode, embora seja raro, colocar em votação o veto da presidente. Mas para derrubá-lo é necessário que a maioria absoluta da Câmara (257 votos) e do Senado (41 votos) vote nesse sentido. A bancada ruralista, expressiva na Câmara, teria número para derrubar o veto, porém o governo calcula que esse não é o caso do Senado.
O QUE FOI MANTIDO
-- Ficou preservada a exigência, nas disposições para o futuro e para as propriedades que não possuem desmatamentos, do mínimo de 30 metros de APP ribeirinha e o máximo de 500.
(Reportagem de Maria Carolina Marcello e Ana Flor)
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