O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os servidores do Judiciário poderão ganhar mais que o limite do teto remuneratório do Poder, fixado em R$ 24,5 mil, quando acumularem empregos públicos. O descumprimento do teto, em casos de acúmulo de cargos públicos, já é permitido aos magistrados. O teto não incide, por exemplo, nos subsídios dos magistrados que exercem cumulativamente o magistério ou recebem gratificação pelo exercício de função eleitoral. Agora, a regra vai valer também para os servidores. A decisão do CNJ, publicada no Diário de Justiça de sexta-feira, foi tomada em resposta a um pedido de análise do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Distrito Federal (Sindijus-DF) e do Ministério Público da União. Para o sindicato, o limite afrontaria os direitos e garantias individuais dos servidores e a diferença de tratamento em relação aos magistrados ofenderia o princípio da isonomia. A incidência do teto nos casos de acumulação de cargos está regulamentada pela Resolução nº 14/2006 do CNJ. O texto da resolução será alterado para deixar claro que não estão sujeitas ao teto também as verbas recebidas pelos servidores do Judiciário resultantes da acumulação de cargos.