
30 de novembro de 2011 | 09h17
Para o Ministério Público Estadual, o edital da inspeção é descumprido quando a Controlar deixa de ter obrigação de custear o sistema de informática. Nesse ponto, o edital é claro: o serviço deve ser prestado pela concessionária "livre de qualquer ônus para a Administração".
Mas a Prefeitura assumiu parte dos custos do sistema, prestando serviços à Controlar de forma irregular, por meio do convênio da Prodam e da Prodesp, empresas de economia mista. De acordo com a Promotoria, a Prefeitura, na ânsia de instalar a inspeção, assumiu o ônus, que devia ser da empresa contratada, de instalação dos sistemas de informática.
A Prodam sustenta o serviço de inspeção desde 2008, sem que tivesse sido assinado um contrato com a Prefeitura. Em 30 de dezembro de 2009, ela recebeu da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente R$ 949,9 mil a título de indenização pelo trabalho feito entre julho de 2008 e novembro de 2009. O pagamento foi feito sem dotação orçamentária e por meio de crédito suplementar. "O que demonstra o pleno conhecimento do sr. prefeito Gilberto Kassab e do sr. secretário Eduardo Jorge", diz a ação.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Encontrou algum erro? Entre em contato
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.