STF conclui votos da ação do mensalão com 25 condenados

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Por ANA FLOR E HUGO BACHEGA
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira os votos que decidiram pela condenação de 25 dos 37 réus da ação penal do mensalão, que segundo a Corte foi um esquema de compra de apoio político para o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na sessão desta segunda-feira, o STF condenou o então núcleo político do PT, formado pelo ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares pelo crime de formação de quadrilha. Na terça-feira, os ministros irão decidir o que fazer nos sete casos em que houve empate no julgamento e começar a estabelecer as penas para os condenados. Caso eles decidam pela tese de "in dubio pro reo" (a dúvida favorece o réu), três desses sete réus serão absolvidos de todos os crimes. Os juízes do Supremo também poderão optar pelo desempate via "voto de qualidade" do presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, que valeria por dois; ou esperar pela chegada do novo ministro da Corte, Teori Zavascki, que ainda não tomou posse. Também foram condenados nesta segunda por formação de quadrilha o empresário Marcos Valério, apontado como o operador do esquema, seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, seu advogado Roberto Tolentino, sua ex-funcionária Simone Vasconcelos e os ex-diretores do Banco Rural Katia Rabello e José Roberto Salgado. "Fui condenado por ser ministro", afirmou Dirceu em seu blog na noite desta segunda, após a condenação por formação de quadrilha. O ex-ministro, que já havia sido condenado por corrupção ativa, afirmou que nunca integrou nem chefiou quadrilha. O placar com pelo menos quatro votos pela absolvição, como ocorreu no capítulo sobre formação de quadrilha, abre espaço em tese para embargos infringentes, em que as defesas poderão pedir um novo julgamento. "O que vejo nesse processo são homens que desconhecem a República, pessoas que ultrajaram suas instituições e que, atraídos por uma perversa vocação para o controle criminoso do poder, vilipendiaram os signos do Estado democrático de direito", disse o ministro Celso de Mello, o mais antigo da Corte. Ele classificou o mensalão como um dos "episódios mais vergonhosos da história política do nosso país" e disse que a sociedade assistiu "estarrecida, perplexa e envergonhada um grupo de delinquentes que degradou a atividade política, transformando-a em plataforma de ações criminosas". O ministro Marco Aurélio Mello, em seu voto, chegou a atacar Lula e disse que o esquema chegava a lembrar a máfia italiana. Os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia não viram crime de formação de quadrilha, mas coautoria. Os votos de Rosa Weber e Cármen Lúcia pela absolvição eram esperados, já que as ministras entenderam que não houve formação de quadrilha ao julgar políticos apontados como beneficiados pelo esquema. Rosa Weber disse que só há a existência de uma quadrilha quando há associação para a execução de "uma série indeterminada de delitos". "Não identifico em qualquer hipótese a luz dos fatos e provas dos autos... o dolo de criar ou participar de uma ação criminosa autônoma", disse ela em seu voto. A ministra Cármen Lúcia, que antecipou seu voto, também justificou sua decisão ao dizer que não houve a "constituição de uma organização... para a prática de crimes". Toffoli fez um voto relâmpago, anunciando apenas que seguiria o voto do revisor, Ricardo Lewandowski. Os ministros ainda podem mudar seus votos até o início da tarde de terça, quando o presidente da Corte irá proclamar o resultado do julgamento. A partir de então, irá começar a definição das penas. Dirceu foi condenado por corrupção ativa por 8 votos a 2, e por 6 a 4 por formação de quadrilha, o que abre espaço para o chamado embargo infringente. "Há chance para embargo... Vamos aguardar o acórdão para propor os embargos infringentes", disse a jornalistas o advogado de Dirceu, José Luis Oliveira Lima. Já Genoino foi condenado por corrupção ativa por 9 a 1 e por formação de quadrilha por 6 a 4, também com possibilidade de embargo infringente. "A hipótese de recursos a serem apresentados de eventuais embargos terá que ser estudada com a publicação do acórdão. Daí a gente poderá verificar no acórdão possíveis contradições, omissões", disse o advogado de Genoino, Luiz Fernando Pacheco. O formato da definição das penas deve ser proposto pelo relator, Joaquim Barbosa, na sessão desta terça. Ele poderá usar a ordem dos réus na denúncia ou optar por um novo fatiamento, como ocorreu com o julgamento.

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