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STF confirma perda de mandato por infidelidade partidária

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Por Redação
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O Superior Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira, por 9 votos a 2, a constitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a perda de cargos eletivos por infidelidade partidária. O voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, foi seguido por outros oito ministros, garantindo a permanência em vigor da resolução tomada ano passado pelo TSE, que disciplinou com perda de mandato a mudança partidária sem justa causa. Barbosa ressaltou, porém, que a resolução vigora até que o Congresso legisle sobre o assunto. Pela resolução do TSE, deputados federais, estaduais e vereadores que mudaram de partido após 27 de março de 2007, e senadores, que fizeram o mesmo depois de 16 de outubro de 2007, sem justificar o motivo, podem ser obrigados a devolver os mandatos aos partidos pelos quais se elegeram. A decisão do TSE foi contestada no STF por duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizadas pela Procuradoria Geral da República e pelo Partido Social Cristão (PSC). As Adins alegavam que o TSE teria invadido competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral e processual. A maioria dos ministros do STF, incluindo o presidente Gilmar Mendes, se posicionou contra as Adins. Os votos contrários foram dos ministros Eros Grau e Marco Aurélio Mello. (Texto de Mair Pena Neto, Edição de Denise Luna)

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