STF julga na quarta o direito a indulto em crime hediondo

Decisão favorável se aplicaria apenas para o caso julgado de Ivonir Oliveira Neves, condenado por seqüestro

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Por Felipe Recondo
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira, 31, se um condenado por crime hediondo - crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, segundo a Constituição - tem direito ao indulto de Natal. Uma decisão favorável se aplicaria apenas para o caso julgado, de Ivonir Oliveira Neves, de 57 anos, condenado a 13 anos e meio de reclusão por seqüestro. Ele está preso em Ribeirão das Neves, em Minas Gerais, desde 2002. No habeas-corpus, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, o advogado argumenta que Constituição não proibiu a concessão de indulto para autores de crimes hediondos. Essa proibição, diz ele, não poderia ser feita por um decreto presidencial. Do outro lado, membros do governo dizem que, se não há proibição, a Constituição também não obriga o presidente da República a conceder o benefício ao condenado por crime hediondo. De qualquer forma, uma decisão do STF favorável ao preso não se estende para os demais condenados, apenas pode abrir caminho para outros pedirem ao juiz de primeira instância o direito ao benefício. Como a decisão do STF não tem efeito vinculante, o juiz não seria obrigado a seguir a mesma linha dos ministros do Supremo. No ano passado, o STF considerou inconstitucional vedar aos condenados por crimes hediondos o benefício da progressão de regime. O Congresso Nacional reagiu e aprovou uma lei tornando mais severas as regras para a progressão.

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