STF libera operação de crédito do RS com o Bird

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Por Sergio Gobetti
Atualização:

Medida liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou operação de crédito do Rio Grande do Sul com o Banco Mundial (Bird) e convalidou interpretações dos Tribunais de Contas dos Estados sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A operação de US$ 1,1 bilhão havia sido bloqueada no Tesouro Nacional depois que técnicos do governo descobriram que os limites de gasto de pessoal estavam sendo ultrapassados por vários Poderes do Rio Grande do Sul, o que impossibilitaria, pela LRF, que o Estado contraísse um empréstimo com o Bird. No pedido de liminar, o governo gaúcho argumentava que o Executivo não estava descumprindo os limites e estava empreendendo esforços para que o Judiciário e o Legislativo reduzissem suas despesas de pessoal para 6% e 3%, respectivamente, da receita estadual. Na sua decisão, entretanto, Lewandowski não só liberou a operação de crédito como avalizou interpretação do Tribunal de Contas gaúcho (TCE), segundo a qual os limites da LRF estão sendo cumpridos pelos Poderes do Estado. Para provar o cumprimento dos limites de gasto de pessoal, o TCE gaúcho desconta do cálculo os pagamentos de pensionistas e o Imposto de Renda dos servidores públicos retido na fonte, contrariando o que diz a LRF e o que faz o próprio STF na apuração de suas despesas. Na sua argumentação, Lewandowski diz que, enquanto não for criado o Conselho de Gestão Fiscal da LRF, cabe aos tribunais de contas e não ao Tesouro Nacional a averiguação dos limites. Essa decisão, segundo técnicos do governo federal e do Rio Grande do Sul, poderá abrir um sério precedente, induzindo que outros tribunais de contas também adotem interpretações como a do TCE gaúcho. De acordo com técnicos do Tesouro, existiriam atualmente dez Estados em que os limites de gasto de pessoal da LRF estão sendo descumpridos por algum dos Poderes, e na maior parte dos casos, com aval do TCE local.

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