STF nega liminar para soltar casal Nardoni

Este foi terceiro pedido de liberdade negado; advogados argumentavam não haver prova material do crime

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Por Redação
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Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados de assassinar a menina Isabella no dia 29 de março deste ano, em São Paulo, tiveram o terceiro pedido de liberdade negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi dada nesta segunda-feira, 17, pelo ministro Joaquim Barbosa. Outros dois pedidos foram negados anteriormente pela ministra Ellen Gracie, em agosto, e pelo próprio ministro Joaquim Barbosa, em setembro. Veja também: A cronologia de todo o caso  Tudo o que foi publicado sobre o caso Isabella     Neste último pedido apresentado, a defesa do casal pediu a revogação da prisão preventiva e a anulação do recebimento da denúncia. Os advogados argumentaram que não há prova da materialidade do crime, uma vez que as marcas de esganadura apontadas pela perícia não existiam de fato. Além disso, afirmam que a prisão é desnecessária porque não haveria ameaça à ordem pública caso permaneçam em liberdade. Outro argumento é de que houve irregularidade no inquérito, e que o juiz usou expressões que "comprometem o julgamento perante o Tribunal do Júri".  Ao negar o pedido de liminar, o ministro Joaquim Barbosa observou que dias depois de apresentar esse habeas corpus, o casal recebeu a sentença de pronúncia, que confirmou a denúncia e determinou que o caso seja julgado pelo Tribunal do Júri. Dessa forma, não há como saber se, atualmente, eles estão presos pelos mesmos motivos que decretaram a prisão preventiva ou se a sentença de pronúncia invocou outros fundamentos para manter a custódia.  Além disso, informou que, se os dois foram pronunciados, é porque a respectiva sentença reconheceu a materialidade dos fatos e a existência de indícios suficientes de autoria, conforme estabelece o artigo 413 do Código de Processo Penal. Barbosa explicou também que as expressões utilizadas pelo juiz na decisão que recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva foram utilizadas apenas para embasar a necessidade da custódia.

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