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STF reconhece legalidade de cotas em vestibular no RS

Por MARIÂNGELA GALLUCCI
Atualização:

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram nesta quarta-feira a validade do sistema de cotas criado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) como política afirmativa de acesso à instituição.Por maioria de votos, os ministros rejeitaram um recurso de um estudante que foi reprovado no vestibular para o curso de administração da UFRGS. O vestibulando alegou que, apesar de ter obtido pontuação superior à de outros candidatos, não conseguiu uma vaga por causa da cota. De acordo com ele, concorrentes com notas menores foram aceitos graças à ação afirmativa para alunos egressos de escolas públicas.A política da UFRGS reserva 30% das vagas em todos os cursos a estudantes oriundos do sistema público, sendo que deste porcentual metade deve ser garantida a negros que também tenham frequentado escola pública.De acordo com a universidade, a ação afirmativa é um instrumento de valorização dos princípios democráticos, do respeito às diferenças e das diversidades sócio-econômicas e étnico-sociais. Para a entidade, enquanto o acesso ao terceiro grau não for universalizado, há necessidade de equilibrar as chances de acesso por parte de setores marginalizados.Durante o julgamento, os ministros concluíram que essa política está de acordo com o que o tribunal decidiu recentemente ao dar o aval para o sistema de cotas adotado pela Universidade de Brasília (UnB) e pelo Programa Universidade para Todos (Prouni). O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, disse que a Constituição brasileira tem entre seus princípios proteger a construção de uma sociedade livre, justa, igualitária, com inclusão social e solidária. "A Constituição Federal partiu de uma constatação histórico-cultural: os negros experimentam uma abissal desigualdade", afirmou. "O fato de não sofrer discriminação já é uma vantagem quantitativa que não há nem como quantificar".

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