STF recusa habeas corpus para Suzane Von Richtofen

PUBLICIDADE

Por Milton da Rocha Filho
Atualização:

O ministro Celso de Mello do Supremo Tribu6nal Federal (STF) determinou hoje o arquivamento do pedido de habeas corpus, no qual Suzane Von Richtofen contestava decisão da 1ª Turma do STF que negou um pedido de relaxamento da prisão preventiva da acusada por 3 votos a 1. No mês de julho de 2006, Suzane foi condenada pelo 1º Tribunal do Júri de São Paulo a 39 anos de reclusão e seis meses de detenção pelo homicídio dos pais Manfred e Marísia von Richtofen, crime ocorrido em 2001. A defesa de Suzane pretendia, com o habeas corpus, garantir o direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e dos demais recursos cabíveis. O desembargador-relator encaminhou informações ao Supremo dizendo que o julgamento da apelação deve ocorrer na quinta-feira da semana que vem (dia 22). Ao determinar o arquivamento da ação, o ministro Celso de Mello lembrou que não é cabível impugnação de decisões de qualquer das Turmas do STF - seja por meio de recurso ordinário constitucional, seja por meio de outro habeas corpus - com base no que é explicitado pela súmula 606 da Corte: "não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso".

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.