STF rejeita habeas de ex-secretário da Segurança de SP

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Por Elvis Pereira
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje o habeas-corpus com o qual o ex-secretário de Segurança Pública (SSP) paulista Saulo de Castro Abreu Filho tentava arquivar uma ação penal instaurada contra ele por abuso de autoridade. O habeas-corpus era contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou pedido semelhante de Saulo. Segundo denúncia do Ministério Público (MP), em 14 de maio de 2005, o então secretário e sua esposa iam de carro para um restaurante no Itaim Bibi, zona oeste da capital, quando se depararam com um cavalete que interditada um trecho de uma rua nas imediações do estabelecimento. Ao se identificar, Saulo foi autorizado a passar. No restaurante, ele ligou para um delegado e ordenou que fosse verificado o fechamento da via. O delegado foi até o local e deteve algumas pessoas por desacato à autoridade. Informado sobre o caso, o ex-secretário não teria determinado a liberação dos presos, apesar da ilegalidade da ação. De acordo com o MP, não havia ordem judicial para deter os acusados e não houve flagrante delito. No STF, Saulo alegou que o MP não tem autoridade para colher provas diretamente e que a denúncia é inepta e carece de justa causa. Além disso, o advogado de defesa afirmou que a investigação contra seu cliente foi conduzida pelo então procurador-geral do Estado, inimigo declarado dele. Outro argumento apresentado é de que o ex-secretário não dispunha de poder para interferir na atuação do delegado. Eros Grau Mas a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Segunda Turma do STF entenderam que Saulo exercia, sim, poder sobre a polícia. O relator do caso, ministro Eros Grau, lembrou ainda que o ex-secretário faz parte do MP Estadual e a Lei Orgânica do órgão atribui ao procurador-geral a condução de inquérito envolvendo seus integrantes. De acordo com o Supremo, ao analisar o caso, o ministro Cezar Peluso acompanhou o voto do relator pela rejeição do habeas-corpus. "Não temos base para trancar esta ação penal", afirmou Peluso. Para ele, no mínimo, o ex-secretário deveria ter advertido o delegado de que ele estava cometendo uma ilegalidade ao prender pessoas sem ordem judicial e sem flagrante delito.

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