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STF suspende julgamento sobre limite de reserva pataxó

Por MARIÂNGELA GALLUCCI
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu hoje o julgamento da ação que definiria os limites da terra indígena pataxó Caramuru-Catarina Paraguaçu, no sul da Bahia, depois do pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, ministro com menos tempo no STF e, portanto, o primeiro a votar depois do relator, o ministro Eros Grau. O voto de Grau foi favorável à demarcação de terra para os indígenas. Menezes Direito justificou que se sentia no dever de pedir vista da ação, uma vez que também adotou o mesmo procedimento no julgamento da ação sobre a Reserva Raposa Serra do Sol. Segundo ele, as duas questões têm ligação, pois partem da conceituação de terras indígenas. Ao votar pela decretação da nulidade de todos os títulos de propriedade de fazendeiros instalados na Reserva, o relator da ação argumentou que a Constituição de 1967 já previa que as terras indígenas deveriam ser preservadas. Eros Grau ressaltou que todos os títulos de propriedade da região são posteriores à Constituição de 1967 e, por isso, devem ser anulados. O julgamento da ação tramita há 26 anos no Tribunal. O julgamento de hoje foi assistido por um grande grupo de índios da etnia pataxó hã-hã-hãe.

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