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STF vota cassação de condenados por mensalão; parcial é por decisão da Câmara

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Por Redação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta segunda-feira sobre a perda do mandato de parlamentares condenados no julgamento da ação penal do mensalão, e o placar parcial até o momento é para que a decisão final seja da Câmara dos Deputados. O presidente da Corte e relator do processo, Joaquim Barbosa, votou a favor da perda dos mandatos dos condenados, e foi seguido apenas pelo ministro Luiz Fux. O revisor, Ricardo Lewandowski, que havia discordado de Barbosa, foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Luiz Toffoli e Cármen Lúcia. Os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello ainda votarão, mas já deram sinais de que seguirão o voto do relator. Três deputados são afetados diretamente pela decisão: João Paulo Cunha (PT-SP), condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro a 9 anos e 4 meses de prisão; Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a 7 anos e 10 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Pedro Henry (PP-MT), condenado a 7 anos e 2 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-presidente do PT José Genoino pode ser também afetado porque deve assumir uma vaga de deputado em janeiro, já que é suplente pelo PT de São Paulo. O ex-deputado José Borba, condenado por corrupção passiva a 2 anos e 6 meses, escapará da perda de mandato --é prefeito de Jandaia do Sul (PR)-- porque seu período no governo acaba em 31 de dezembro, quando o processo não terá sido concluído integralmente. Rosa Weber justificou seu voto dizendo que a cassação dos mandatos é um "ato político", ao defender que a decisão final seja da Câmara. A principal divergência entre os ministros envolve dois artigos distintos da Constituição. Barbosa defende o artigo 15, que diz que uma condenação em trânsito julgado leva à perda dos direitos políticos. Lewandowski cita o artigo 55, que diz que a perda de mandato será decidida pela Câmara ou Senado. "Causa-me espécie, desconforto, a perspectiva de dizermos ao Congresso Nacional que uma pessoa condenada criminalmente à privação da liberdade por 10, 12, 15 anos, possa exercer o mandato parlamentar", disse Barbosa. O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), é contra que o STF decida pela perda de mandatos de parlamentares, e disse que a ação traz uma "séria ameaça à relação harmônica" entre os dois poderes, já que é exclusivamente do Legislativo a prerrogativa de cassar mandatos. "Não é de competência do Judiciário decidir sobre a perda de mandatos", escreveu Maia em artigo publicado pelo jornal Folha de S.Paulo nesta segunda-feira. "Não há sequer acórdão publicado do julgamento em tela para que se possa dar início ao processo no parlamento", disse ele. "É necessário reafirmar que a vontade do constituinte foi a de assegurar que a cassação de um mandato popular, legitimamente eleito pelo sufrágio universal, somente pode ser efetivada por quem tem igual mandato popular." (Reportagem de Hugo Bachega)

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