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STJ considera ilícito interrogatório por videoconferência

Por Paulo R. Zulino
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilícito o interrogatório por videoconferência no processo de um acusado por tráfico de drogas. Em decisão unânime, a Sexta Turma do STJ concedeu habeas-corpus interposto em favor de Wagner Antônio dos Santos, reconhecendo a nulidade do interrogatório e da audiência realizada pelo Tribunal de Justiça. A defesa de Santos alegou a ocorrência de constrangimento ilegal devido à decisão do TJ de São Paulo, que deu parcial provimento à apelação da defesa de Santos. Com isso, a defesa sustentou o pedido de nulidade do interrogatório. Em sua decisão, a desembargadora convocada Jane Silva entendeu que o interrogatório deve ser realizado sempre na presença do magistrado e do réu, de modo a satisfazer o princípio do contraditório e da ampla defesa, consagrado pela Constituição. Segundo ela, é por meio do interrogatório com a presença física de ambos - juiz e réu - que poderão ser extraídas as mais minuciosas impressões, podendo também ser observado se o réu encontra-se em perfeitas condições físicas e mentais, além de poder relatar possíveis maus-tratos.

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