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STJ decide que algumas controladas da Vale não podem ser bitributadas

Por LUCIANA OTONI E ROBERTO SAMORA
Atualização:

A primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira, por três votos a um, que a mineradora Vale não é obrigada a pagar imposto sobre o lucro de controladas no exterior em três países com os quais o Brasil tem acordo para evitar a bitributação. Ao julgar recurso impetrado pela mineradora, o STJ decidiu que o fisco brasileiro não pode cobrar imposto sobre o lucro de controladas da Vale em Luxemburgo, Bélgica e Dinamarca, informou a assessoria de imprensa do STJ. A Vale também questionava a cobrança de impostos sobre lucro auferido nas Bermudas, mas a primeira turma do STJ julgou que a tributação procede, já que o Brasil não tem acordo de bitributação com a ilha. Com a decisão, na reta final da Bovespa, as ações preferenciais da Vale deram um repique, fechando em alta de 1,62 por cento, levantando o principal índice da bolsa paulista, que até então rondava a estabilidade. A decisão do STJ ocorreu depois de a Vale ter aderido um programa de refinanciamento de tributos federais, o Refis, que resultou em pagamentos pela empresa à União no fim do ano passado de pouco mais de 6 bilhões de reais. Isso ajudou a engordar o caixa do governo em 2013, mas levou a mineradora a ter prejuízo líquido no quarto trimestre. A companhia, após aderir ao Refis, disse que manteria processo judiciais sobre lucros de subsidiárias no exterior para o período de 1996 a 2002 e em 2013. E que pleitearia a imediata devolução dos valores pagos se obtivesse vitória nos questionamentos judiciais. Procurada sobre a decisão do STJ desta quinta-feira, a Vale não comentou imediatamente o assunto. Não há clareza ainda sobre quais valores de tributos estão envolvidos na decisão do STJ. Segundo a assessoria do STJ, após a publicação do acórdão sobre a decisão será aberto um período para recurso do governo. Um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) poderia questionar a decisão do STJ do ponto de vista da constitucionalidade. Uma fonte do Ministério da Fazenda afirmou à Reuters que o governo iria recorrer da decisão. Também repercutindo o tema, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse a jornalistas que a Justiça "vai olhar para a legislação que passou a vigorar agora. O resultado vai ser que mais empresas vão pagar". Mantega se referia à Medida Provisória 627, aprovada no Senado na semana passada, que trata da nova tributação do governo federal sobre o lucro de multinacionais no exterior. Ao aderir ao Refis, a Vale conseguiu reduzir pela metade o valor do contencioso de 45 bilhões de reais relativo à tributação de lucro de suas subsidiárias no exterior. Além do pagamento de pouco mais de 6 bilhões de reais em 2013, a Vale acertou o pagamento de 16,36 bilhões de reais parcelados --o total teve um valor de face estimado em 22,325 bilhões de reais. Em novembro passado, por meio da Medida Provisória 627, o governo federal estabeleceu o prazo de cinco anos para as multinacionais brasileiras recolherem os tributos incidentes sobre o lucro de suas controladas no exterior, e ampliou o prazo de parcelamento de débitos tributários relacionados a isso de 10 para 15 anos. O objetivo era pôr fim a contenciosos, que abrangiam dívidas tributárias estimadas em 75 bilhões de reais, a maior parte da Vale. O governo decidiu mudar esse recolhimento em um momento que precisa reforçar o caixa para fazer superávit primário e recuperar a confiança de agentes econômicos. (Com reportagem adicional de Jeb Blount, no Rio)

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