STJ diz que não há conflito entre ações do acidente da Gol

Ações contra os 4 controladores de vôo do acidente com o Boeing da Gol, em 2006, correrão em 2 instâncias

PUBLICIDADE

Por Elvis Pereira
Atualização:

Os quatro controladores de vôo que trabalhavam no dia do acidente com o Boeing da Gol, em setembro de 2006, no qual morreram 154 pessoas, serão julgados pela Justiça Militar e pela Justiça Federal. Veja também: STJ decide sobre habeas-corpus de pilotos do Legacy Os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam, em julgamento nesta quarta-feira, 27, não haver conflito de competência nesse caso entre o Juízo Federal de Sinop (MT) e o Juízo Auditor da Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar. As ações, portanto, correrão separadamente nas duas instâncias. Na Justiça Militar, no Distrito Federal, a denúncia contra os controladores, lotados no Cindacta 1, em Brasília, foi rejeitada por inépcia. Ao contrário, no processo em curso na Justiça Federal, os controladores - Jomarcelo Fernandes dos Santos, Lucivando Tibúrcio de Alencar, Leandro José Santos de Barros e Felipe Santos dos Reis - e os pilotos do Legacy - Jan Paladino e Joseph Lepore -, que se chocou com o avião da Gol, foram denunciados pelo Ministério Público por exporem as aeronaves à perigo, crime previsto no Código Penal, o que acabou provocando a morte. A pena prevista é de 6 meses a dois anos de detenção, mas pode ser aplicada a pena de homicídio culposo, de detenção de um a três anos. Na Justiça Federal, a denúncia foi aceita no ano passado e os controladores e pilotos se tornaram réus, tendo que responder a ação penal.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.