
23 de junho de 2009 | 21h01
Os ministros do STJ tomaram a decisão ao julgar um recurso envolvendo a fabricante de cigarros Souza Cruz e um ex-fumante que encaminhou uma ação à Justiça em 2003, 15 anos após ter descoberto que sofria de tromboangeíte, que é uma doença vascular. A decisão sinaliza que o entendimento será aplicado a outros processos semelhantes, sobre o prazo de prescrição das ações. Há um julgamento em andamento no STJ, por exemplo, no qual um consumidor pede para ser indenizado por supostos danos morais e materiais decorrentes do vício.
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