STJ livra shopping de pagar pensão a família de vítima

PUBLICIDADE

Por MARIÂNGELA GALLUCCI
Atualização:

O Morumbi Shopping, em São Paulo, conseguiu se livrar hoje da obrigação de pagar pensão alimentícia e indenização à família de um estudante que foi assassinado em 1999 dentro de uma sala de cinema do estabelecimento. Júlio Maurício Zemaitis foi uma das vítimas do então estudante de medicina Matheus da Costa Meira, que entrou no cinema e atirou em sete pessoas durante a exibição do filme Clube da Luta.Os ministros da 4ª. Turma do STJ decidiram que o shopping não pode ser obrigado a pagar a pensão e a indenização pelos danos morais, fixada em R$ 200 mil. Eles derrubaram uma decisão anterior, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que tinha condenado o estabelecimento a indenizar os pais de Zemaitis.Relator do caso no STJ, o desembargador convocado Honildo de Mello Castro afirmou que não existe na legislação brasileira nenhuma norma obrigando os shoppings a fiscalizar os clientes e pertences antes de ingressarem em suas dependências. "Não existe nem mesmo nos Estados Unidos, onde esse tipo de crime ocorre com certa frequência", disse. O relator afirmou que não estava ignorando o sofrimento das famílias que perderam pessoas no crime. "Não se pode perder de vista que o mesmo crime poderia ter sido cometido no saguão de um aeroporto, por exemplo, onde qualquer pessoa pode chegar com uma arma dentro da mochila, sem ser notado, começar a disparar a esmo e causar a morte de várias pessoas, exatamente como fez Matheus, até que a segurança chegue e controle a situação", afirmou.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.