STJ nega habeas-corpus a pai e madrasta de Isabella

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Por Rodrigo Brancatelli e LAURA DINIZ E CAROLINA URBANIN
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O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou ontem à noite o pedido de liminar feito pela defesa do casal Alexandre Nardoni, de 29 anos, e Anna Carolina Jatobá, de 24. Eles são acusados da morte de Isabella, de 5 anos, em 29 de março. Com isso, o pai e a madrasta da menina devem ficar presos pelo menos até o julgamento do mérito de outro pedido de habeas-corpus - cuja liminar já foi negada - no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no dia 4 de junho. Considerando o precedente de uma corte superior, porém, é difícil que a 4ª Câmara Criminal do TJ conceda liberdade ao casal na próxima votação. Com o pedido de habeas-corpus negado pela segunda vez, os advogados de Alexandre e Anna Carolina vão reunir-se hoje para decidir os próximos passos. A defesa analisa a possibilidade de levar o caso para o Supremo Tribunal Federal (STF). ?Acabamos de saber e ainda não decidimos o que vamos fazer?, disse o advogado Ricardo Martins. ?É até estranho, protocolamos à tarde e à noite já sai decisão. Precisamos primeiro entender o que aconteceu para tomar qualquer decisão.? O ministro do STJ entendeu que a decisão do desembargador Caio Canguçu de Almeida, do TJ, ?expõe com fundamento e lógica, com pertinência e conclusividade, a necessidade de excepcionar uma importantíssima conquista cultural (direito à liberdade), quando diante da situação em que outro valor, igualmente relevante, se ergue e se impõe como merecedor de prioridade?. Para ele, não há defeito no ato do desembargador. Sensorial Em entrevista no site do STJ - antes da divulgação da sentença -, Maia Filho sustentava que, para fazer um julgamento, é obrigatório isolar o emocional, ?mas não o sensorial?. ?O juiz tem de sentir o que a sociedade sente.? De acordo com o ministro, seria ?desfaçatez? negar que há influência do clamor público em decisões judiciais de grande repercussão. ?Crimes brutais não deixam a gente abalado? Claro que sim?, afirmou. A comoção social como elemento que contribui para a prisão foi citada pelo promotor Francisco Cembranelli, ao endossar o pedido de detenção do casal feito pela polícia paulista. O juiz Maurício Fossen também acatou os argumentos. A defesa alega que há jurisprudência contrária no STF. Em seu pedido ao STJ, com 107 páginas somente de petição inicial, os advogados de Alexandre e Anna Carolina alegam não haver justa causa para a prisão preventiva, por inobservância dos requisitos previstos em lei que autorizam a decretação. Por isso, pedem que os acusados sejam colocados em liberdade. A defesa também quer a nulidade do recebimento da denúncia, sob a alegação de que teria havido juízo de mérito com antecipação de julgamento. Para a defesa, houve também excessivo juízo de valor, abuso de opiniões e julgamentos inadequados no relatório da autoridade policial.

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