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STJ nega pedido de habeas corpus a Suzane Richthofen

Por Barbara Ferreira Santos
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Suzane von Richthofen, presa desde novembro de 2002. Suzane foi condenada a 39 anos de reclusão por participar da morte dos pais, Marísia e Manfred Albert Von Richthofen. A decisão foi tomada no dia 21 de março e foi divulgada no site do STJ na segunda-feira (1). O pedido de progressão para o regime semiaberto já havia sido negado pela 1ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté (SP) e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).A tese da defesa é de que Suzane tem bom comportamento e está apta para o processo de ressocialização. Os advogados também questionaram a necessidade do exame criminológico em que a Justiça paulista se baseou para negar a progressão.Segundo o relator do pedido no STJ, ministro Og Fernandes, embora a Lei de Execução Penal não exija o exame criminológico para a progressão do condenado, a jurisprudência permite que os elementos contidos no laudo criminológico formem a convicção do magistrado sobre o pedido de progressão de regime."As instâncias ordinárias indeferiram o benefício da progressão de regime à paciente com amparo em dados concretos, colhidos de pareceres técnicos exarados por psicólogos e assistentes sociais", afirmou o relator. De acordo com o ministro, não há como avaliar o requisito subjetivo do habeas corpus, especialmente quando o juiz de primeiro grau, mais próximo à realidade dos fatos, concluiu que a Suzane ainda não está apta a retornar ao convívio em sociedade.

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