STJ nega recurso a sócios da empresa Bateau Mouche

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Por Clarissa Thomé
Atualização:

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido dos sócios da empresa Bateau Mouche Rio e Turismo para que mais um recurso contra sentença de indenização tivesse prosseguimento. Os sócios queriam que, 20 anos depois do naufrágio do barco, que deixou 55 mortos no réveillon de 1988, o processo a respeito da indenização pela morte do tripulante Júlio Simão voltasse ao início e fosse encaminhado para a Justiça Federal (depois de condenação pela Justiça Estadual). Alegavam ainda que o caso já estava prescrito quando a filha dele, Nívea da Silva, procurou a Justiça, em fevereiro de 1997. O ministro Luís Felipe Salomão manteve a competência da Justiça Estadual para o caso, que determinou pagamento de pensão sobre os ganhos da vítima, desde o seu falecimento até a sua provável sobrevida, além de dano moral de 250 salários mínimos. O ministro afirmou ainda que casos de acidente de trabalho só prescrevem depois de 20 anos - ou seja, Nívea poderia ter entrado com a ação até dezembro passado. "Muitas vítimas nunca entraram na Justiça e poderiam tê-lo feito até pouco tempo atrás. Mas acho que elas anteveram toda essa morosidade", criticou o advogado de Nívea, Leonardo Amarante. Só no STJ, a decisão sobre o prosseguimento ou não de um recurso especial levou cinco anos para sair. O recurso passou pela mesa de três ministros. A reportagem entrou em contato com o advogado da Bateau Mouche, Luiz Eduardo Marinho de Brito Chaves, mas ele não retornou. A primeira indenização do caso Bateau Mouche foi paga ano passado. Algumas ações ainda não tiveram decisão da primeira instância.

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