STJ nega regime semiaberto a Suzane von Richthofen

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Por MARCELA GONSALVES
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a Suzane von Richthofen para progressão ao regime semiaberto. A decisão, do ministro Og Fernandes, foi divulgada hoje e faz com que Suzane continue presa em regime fechado. Ela cumpre pena de 39 anos de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado de seus pais: por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas.A progressão para o regime semiaberto pedida por Suzane foi negada pelo juízo de primeira instância. O recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) também foi negado, sob o argumento de que o exame criminológico mostrou imaturidade, egocentrismo, impulsividade, agressividade e a ausência de remorso por parte de Suzane.Os advogados dela afirmam que o bom comportamento, a espontânea apresentação à Justiça, o exercício de atividades laborativas e o parecer favorável à progressão são elementos que seriam suficientes para obter a liberdade parcial. O ministro do STJ, porém, destacou que a liminar em habeas corpus exige a demonstração de sua necessidade e urgência, o que não aconteceu.

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