PUBLICIDADE

STJ obriga Amil a devolver em dobro valor pago por idosa

Por Luciana Nunes Leal
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu um importante precedente em favor dos idosos que lutam contra aumentos abusivos dos planos de saúde. A Terceira Turma do tribunal determinou à Amil Assistência Médica Internacional o cancelamento do reajuste de 185% da mensalidade cobrada da aposentada Oracy Pinheiro Soares da Rocha quando ela completou 60 anos, em 2004. A empresa terá de devolver em dobro os valores a mais pagos pela segurada. Os valores não foram divulgados. O STJ manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em favor de Oracy. A relatora do processo na instância superior, ministra Nancy Andrighi, aceitou o argumento da aposentada de que o Estatuto do Idoso proíbe "a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade". A ministra citou ainda o artigo 230 da Constituição Federal, que "estabelece norma de defesa do idoso". Nancy Andrighi rejeitou a tese de defesa da Amil de que o Estatuto do Idoso não estava em vigor em 2001, quando foi firmado o contrato entre a aposentada e a empresa. Segundo a relatora, "o consumidor que atingiu a idade de 60 anos, quer antes da vigência do Estatuto do Idoso, quer seja a partir de sua vigência (1º de janeiro de 2004), está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente no alçar da idade de 60 anos". Na ação, Oracy informa que aderiu ao plano de saúde da Amil em 15 de março de 2001 e que foi surpreendida, em fevereiro de 2004, quando completou 60 anos, pelo reajuste de 185% do valor da mensalidade. A empresa sustentou que a suspensão do reajuste feria contrato pactuado entre a segurada e a Amil. Para a relatora, o Estatuto do Idoso terá de ser seguido em qualquer contrato de assistência de saúde, mesmo que tenha sido firmado antes de 2004.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.