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STJ: plano de saúde deve informar saída de credenciados

Por MARIÂNGELA GALLUCCI
Atualização:

Ao descredenciar um hospital, um médico ou um serviço, a operadora de plano de saúde tem o dever de comunicar individualmente todos os seus clientes. Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram que, ao não informar devidamente sobre eventuais mudanças na cobertura, a empresa viola o Código de Defesa do Consumidor e pode ser condenada a pagar indenização.A 3ª Turma do STJ chegou a esse entendimento ao julgar um recurso da família de Octavio Fávero, que era cliente da Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas. Numa emergência cardíaca, ele procurou o Hospital 9 de Julho, mas foi informado que o plano não oferecia mais cobertura para atendimento de emergências naquela instituição.Num problema de saúde anterior, Fávero tinha sido atendido naquele hospital. Diante da gravidade do caso, a família pagou as despesas com a internação, que totalizaram R$ 14.342,87. Dias depois, o paciente morreu.Os parentes resolveram levar o caso ao Judiciário. Na Justiça de 1ª Instância, o pedido foi atendido e a empresa foi condenada a indenizar os familiares por não ter informado devidamente o associado sobre o descredenciamento do hospital.A operadora recorreu e teve sucesso no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. O TJ concluiu que era dever do consumidor se manter informado sobre as entidades conveniadas e formas de atendimento, não se impondo à operadora o dever de comunicar pessoalmente cada um dos segurados a respeito de eventuais mudanças.No STJ, porém, a família conseguiu reverter a decisão. Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi baseou o seu voto em artigos do Código de Defesa do Consumidor. Um dos dispositivos estabelece que é direito básico do consumidor receber a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços. Os ministros concluíram que a família deve ser indenizada em valor não divulgado pelo tribunal."Se, por um lado, nada impede que a operadora altere a rede conveniada, cabe a ela, por outro, manter seus associados devidamente atualizados sobre essas mudanças, a fim de que estes possam avaliar se, a partir da nova cobertura oferecida, mantêm interesse no plano de saúde", disse a ministra."A relação médico-paciente é eminentemente de confiança - situação que se estende à relação hospital-paciente - de sorte que a exclusão de profissionais ou nosocômios da rede credenciada pode afetar diretamente a disposição do segurado de permanecer associado ao plano de saúde", acrescentou.Segundo a ministra, a operadora somente cumprirá o dever de informar seus clientes, se comunicar individualmente cada um sobre o descredenciamento de médicos e hospitais. "Avisos genéricos e indeterminados, que não ofereçam um mínimo de garantia quanto à ciência pessoal do associado acerca da alteração da rede conveniada, não correspondem à informação adequada exigida pelo CDC", concluiu a ministra no julgamento ocorrido em março, mas divulgado nesta segunda-feira.

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