STJ rejeita processo de Tom Cavalcante contra SBT

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Por CARINA URBANIN
Atualização:

Na briga jurídica contra o SBT para obter o direito de continuar fazendo as imitações do apresentador Silvio Santos e de seus programas, o humorista Tom Cavalcante, da Rede Record, não conseguiu que seu recurso fosse apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro João Otávio de Noronha, do STJ, entendeu que o recurso apresentado pela defesa do humorista, alegando divergência entre a decisão do tribunal paulista (que o proibiu de fazer as imitações) e outros tribunais, não apresentava comparação jurídica entre as decisões anteriores. Desta forma, permaneceu válida a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que impediu a Rede Record de apresentar as paródias. Ainda cabe à defesa do comediante recurso da decisão do ministro Noronha, tanto no próprio Superior Tribunal de Justiça, quanto no Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa do comediante argumentava no STJ, que a lei que protege os direitos autorais e permite a elaboração de paródias não estava sendo considerada no processo. Afirmou ainda que as decisões anteriores estariam violando a Constituição quanto à liberdade de expressão. Primeiramente, o SBT e Sílvio Santos ingressaram com ação cautelar na Justiça de São Paulo contra a Rede Record e Tom Cavalcante para que fosse determinada pela Justiça a proibição de produzir, gerar e transmitir os sons e imagens que compunham o quadro denominado "Qual é a Música", do programa Show do Tom. O SBT obteve liminar vedando a utilização das paródias pela Record, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Voz e vestuário Posteriormente, o SBT e Sílvio Santos recorreram ao TJ-SP, pleiteando o aumento do valor da multa e pedindo que a proibição fosse estendida ao quadro "Gentalha que Brilha", uma paródia do original "Gente que Brilha", do SBT. Foi solicitada também a proibição da imitação da imagem de Sílvio Santos, incluindo seu timbre de voz e vestuário característico, sob a alegação de que estes estariam sendo utilizados de maneira depreciativa e irônica. Uma nova liminar foi concedida ao SBT nos termos do seu pedido, porém, sem aumento da multa. Consta dos autos que tanto o quadro "Qual é a Música" como "Gente que Brilha" possuem registro de patente no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). De acordo com a nota do STJ, na decisão, o tribunal levou em consideração que o Código Civil de 2002 (artigo 20) protege a utilização da imagem de pessoas.

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