STJ suspende julgamento de ações individuais de poupadores

Tribunal decide que posição definitiva só poderá ser tomada quando houver definição sobre ações coletivas

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Por Mariângela Gallucci e BRASÍLIA
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que todas as ações individuais de poupadores que reivindicam o pagamento de perdas decorrentes de planos econômicos devem ficar suspensas até que seja tomada uma decisão sobre o assunto em ações coletivas. Há estimativas de que existam cerca de 700 mil ações individuais nas quais correntistas cobram supostos prejuízos. O STJ concluiu que, no caso de existir uma ação coletiva instaurada antecipadamente, todos os processos individuais referentes ao caso devem ficar suspensos até que o tribunal analise qual o índice de correção deve ser aplicado. O tribunal chegou a essa conclusão ao julgar um recurso de um correntista que teve a sua ação suspensa pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. De acordo com o poupador, esperar que o Judiciário decida a ação coletiva pode adiar a conclusão do seu processo. ENFOQUENo seu voto, o ministro relator, Sidnei Beneti, afirmou que o sistema processual brasileiro vem buscando soluções para o julgamento de processos repetitivos. Segundo ele, depois do julgamento da ação coletiva, o processo individual poderá ser julgado logo, de acordo com o entendimento que prevaleceu no julgamento da ação civil pública. "O enfoque jurisdicional dos processos repetitivos vem decididamente no sentido de fazer agrupar a macro-lide neles contida - a qual em cada um deles identicamente se repete - em poucos processos, suficientes para o conhecimento e a decisão de todos as aspectos da lide, de modo a cumprir-se a prestação jurisdicional sem verdadeira inundação dos órgãos judiciários pela massa de processos individuais, que, por vezes às centenas de milhares, inviabilizam a atuação judiciária", afirmou Beneti durante o julgamento.

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