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TAM registra o maior número de voos atrasados

Por Michelly Chaves Teixeira
Atualização:

A TAM é a companhia aérea brasileira que apresenta hoje o maior porcentual de voos atrasados. Da meia-noite até as 17 horas de hoje, 18,3% ou 103 voos de todas as 564 decolagens programadas tinham atrasos superiores a 30 minutos. A empresa garante que seu sistema de check-in, que ontem ficou fora do ar das 6h às 8h40, voltou à normalidade ontem mesmo.O mais recente boletim da Infraero mostra que a média no Brasil era de 14,3% voos atrasados, ou 227 de 1.583 decolagens agendadas para ocorrerem até as 17h. A Gol indicava atrasos em 9,7% de seus 575 voos. Na Webjet, 14,1% de seus 78 voos partiram mais tarde. Na Oceanair, o porcentual de atrasos era de 14%, sobre um total de 57 decolagens. A Azul era a mais pontual: 1,9% atrasos em 54 voos.A TAM, por meio de sua assessoria de imprensa, disse hoje que os atrasos se concentram no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, e decorrem do mau tempo. Como explicou a empresa, por orientação da torre de comando do aeroporto não houve decolagens por algum momento. Além disso, em virtude da chuva, alguns comandantes da TAM preferiram, por escolha própria, aguardar melhores condições de pouso.A Infraero diz que o Aeroporto de Guarulhos trabalhou sem interrupções hoje, apesar da chuva. De acordo com a assessoria de imprensa da Infraero, durante algumas horas este aeroporto operou por instrumentos, mas permaneceu aberto para pousos e decolagens o dia todo.A queda do sistema de check-in da TAM levou a empresa a registrar atrasos em 45,1% dos voos programados da meia-noite as 13 horas de ontem. A companhia informou que as decolagens nos aeroportos de Congonhas e de Guarulhos (São Paulo), os mais movimentados do Brasil, foram normalizadas a partir das 14h de ontem.Por sua vez, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) solicitou à TAM esclarecimentos sobre os atrasos, para averiguar se houve desrespeito à portaria 676, que versa sobre o padrão de atendimento aos passageiros quando há atrasos e cancelamentos de voos.Em linhas gerais, a portaria 676, que passou por consulta pública e está sendo revista, exige que a companhia aérea reacomode o passageiro em outro voo em até quatro horas ou faça o ressarcimento ao cliente. A companhia que descumprir tais exigências é punida com o pagamento de multa.

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