TJ de SP proíbe Aparecida de cobrar taxa de turismo

PUBLICIDADE

Por Simone Menocchi
Atualização:

Por ordem do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo a prefeitura de Aparecida, no Vale do Paraíba (SP), onde fica o Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, está proibida de pôr em prática a lei que estipulava a cobrança de taxa para ônibus e vans de turismo. O Selo Turismo, como ficou conhecido, foi instituído no início de 2006, mas a arrecadação nunca foi feita por questões judiciais. Nesta semana, o TJ suspendeu os efeitos da lei municipal, dando ganho de causa à Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo (Fresp), que entrou com uma ação contra a cobrança. A lei foi considerada inconstitucional. Na época, a lei aprovada pelos vereadores cobraria dos ônibus a taxa de 48,33 reais, dos microônibus, 26,85 reais, e das vans 10,74 reais. O selo seria comprado, previamente, pelas empresas de turismo e a multa em caso de descumprimento giraria em torno de 500 reais. O principal argumento do prefeito José Luiz Rodrigues (DEM), mais conhecido como Zé Louquinho, para a lei entre em vigor é que a cidade recebe todos os anos 8 milhões de turistas e a administração municipal tem muitos gastos com limpeza pública e manutenção do turismo. Com um orçamento de R$ 30 milhões, o Executivo municipal planejava arrecadar pelo menos mais R$ 3 milhões com a cobrança. "Temos 36 mil habitantes e 8 milhões de turistas; como é que eu faço essa conta? É claro que o turismo traz muitos rendimentos para a cidade, mas temos de investir em limpeza publica, em saúde, em estrutura para o próprio turista", afirmou. "Se cada pessoa pagasse um real, a cidade teria R$ 8 milhões no ano, que poderiam ser investidos, por exemplo, em tratamento de esgoto. Isso daria um fôlego para a prefeitura." O departamento jurídico do município estuda um possível recurso e deve recorrer da decisão judicial nos próximos dias.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.