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TJ-GO nega pedido de aborto para feto com anomalia

Por RUBENS SANTOS
Atualização:

O Tribunal de Justiça (TJ) de Goiás negou hoje um pedido de liberação para aborto de feto com anomalia, requerido por uma mulher grávida há 22 semanas. Um exame de ultra-sonografia mostrou que a mãe está gerando um feto com Síndrome de Dandy-Walker (DWS), uma malformação da fossa posterior do crânio, que aloja o cerebelo e o tronco encefálico. Como conseqüência, a síndrome pode eventualmente provocar doenças como hidrocefalia, segundo o neurocirurgião Willybrant de Bastos, chefe do departamento de Neurocirurgia do Hospital de Urgências de Goiânia. "Não se trata de um caso raro e sim comum", disse o médico. Segundo a mãe do bebê, médicos que a atenderam em sua cidade, no interior de Goiás, disseram que a gestação teria poucas chances de terminar bem. Porém, no entendimento do desembargador Paulo Maria Teles Antunes, do TJ de Goiás, pela lei ele não poderia liberar o pedido. Seria o mesmo, segundo ele, que concordar com a "interrupção provocada da gestação" somente baseada numa suspeita de que a criança apresenta uma anomalia grave. O voto dele foi acolhido pela 2ª Câmara Criminal, que por unanimidade negou o pedido de aborto. Para o neurocirurgião Willybrant de Bastos, a decisão do TJ foi "sensata" e "prudente" porque a síndrome pode não ter qualquer conseqüência negativa no desenvolvimento da criança. "Não há nada de excepcional na Síndrome", disse. "Eventualmente, pode ter hidrocefalia, mas ainda assim não é caso para aborto."

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