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TJ-PA condena hospitais por contaminação com bactéria

Por Fabiana Marchezi
Atualização:

Pelo menos sete hospitais e estabelecimentos de saúde do Pará foram condenados pelo juiz Marco Antonio Castelo Branco, titular da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Belém, e serão obrigados a indenizar pacientes que foram vítimas de contaminação pela bactéria Mycrobacterium abcessus durante cirurgias. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado, que julgou ação do Ministério Público, a decisão remete aos problemas ocorridos em 2004, quando os pacientes foram contaminados com a bactéria, somente descoberta após análise do Instituto Evandro Chagas. Em todos os casos, os pacientes foram infectados por conta do mau processamento dos instrumentos e aparelhos utilizados nas intervenções cirúrgicas. Eles deverão ser indenizados por danos materiais e morais. Entre os estabelecimentos condenados estão Porto Dias S/C Ltda, Diagnosis Centro de Diagnósticos Ltda. (Instituto Saúde da Mulher), Unimed Cooperativa do Trabalho Médico (Hospital Geral da Unimed), Benemérita Sociedade Beneficente do Pará (Hospital D. Luiz I), Clínica Zoghbi Ltda., Venerável Ordem Terceira de São Francisco e Clínica Infantil do Pará (Saúde da Criança), bem como todo e qualquer estabelecimento de saúde que tenha contribuído para a disseminação e infecção de pacientes pela bactéria Mycobacterium abcessus.

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