TJ-RJ omite nomes de juízes criminais por segurança

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o tribunal do Rio lidera o ranking, em números absolutos, de magistrados ameaçados em todo o País

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Por MARCELO GOMES
Atualização:

Há cerca de um mês, o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) passou a omitir os nomes de magistrados nas notícias, divulgadas pela assessoria de imprensa em sua página na internet, sobre decisões judiciais em processos criminais. A mudança não atingiu profissionais da área cível. A medida teria sido tomada após uma solicitação da Comissão de Segurança Institucional do tribunal, presidida por um desembargador, e composta por cinco juízes e um coronel da PM (que é o diretor geral de Segurança Institucional). Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TJ do Rio lidera o ranking, em números absolutos, de magistrados ameaçados em todo o País. Oficialmente, a corte fluminense diz que a não divulgação dos nomes dos magistrados "é fruto da nova Política de Comunicação Institucional adotada pelo Tribunal, em consonância com a Lei Federal 12.694/2012".

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Ouvidos pela reportagem sob a condição de anonimato, magistrados (inclusive alguns que já foram ameaçados em razão de seu trabalho) se mostraram surpresos com a mudança de procedimento do tribunal, mas não souberam dizer se houve novos casos de intimidações contra colegas. Indagado pelo Estado, o TJ-RJ não informou se a medida foi tomada devido a novas ameaças feitas a seus juízes e desembargadores.

Os nomes dos magistrados, entretanto, continuam sendo publicados normalmente na internet a cada manifestação deles nos processos criminais, inclusive nas sentenças. Para isso, é preciso consultar os processos pelo número ou pelos nomes dos réus.

Inspirada na legislação italiana que criou a figura dos "juízes sem rosto" para combater a máfia, a Lei 12.694 admitiu a possibilidade de um juiz de primeira instância, que se sinta ameaçado, convocar um colegiado (formado por outros dois colegas) quando tiver que tomar decisões contra integrantes de organizações criminosas. De acordo com a legislação, a competência do colegiado limita-se ao ato para o qual foi convocado. As reuniões poderão ser sigilosas "sempre que houver risco de que a publicidade resulte em prejuízo à eficácia da decisão judicial". As decisões do colegiado, "devidamente fundamentadas e firmadas, sem exceção, por todos os seus integrantes", serão publicadas sem nenhuma referência a voto divergente.

A lei foi sancionada em julho do ano passado, poucos dias antes do primeiro aniversário do assassinato da juíza Patricia Acioli, conhecida por combater o crime organizado em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio. E entrou em vigor em outubro.

O artigo 2º da legislação diz que "considera-se organização criminosa a associação, de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional".

Entretanto, a assessoria de imprensa do tribunal deixou de publicar os nomes dos juízes em notícias envolvendo qualquer processo criminal, isto é, não apenas naqueles em que estão sendo julgados acusados de integrar organizações criminosas.

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Magistrados ameaçados. Levantamento da Conselho Nacional de Justiça mostra que o TJ do Rio tinha registrado de julho de 2011 a março deste ano 29 magistrados ameaçados, ficando em primeiro lugar no ranking em números absolutos. A quantidade é a mesma registrada em agosto de 2012, quando foi divulgada a última pesquisa sobre o assunto.

Em relação à quantidade de magistrados, a corte fluminense estava em 6º lugar em abril, com 3,67% de juízes e desembargadores ameaçados. A tabela era liderada pelo TJ-AL, com 8% de magistrados ameaçados; seguida dos TJ-AM, com 4,67%; TJ-RN, com 4,46%; TJ-RO, com 4,03%; e TJ-TO, com 3,82%.

No total, o levantamento do CNJ revela que 202 magistrados sofreram represálias em função de seu trabalho neste período. A quantidade, no entanto, não significa que todos estejam ameaçados atualmente, pois a situação de alguns pode ter sido resolvida, informou o CNJ. As ameaças mais frequentes são de morte e à família do magistrado.

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