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TJ-RJ rejeita lei estadual contra radares eletrônicos

Por Ricardo Valota
Atualização:

Uma lei estadual que proibia o funcionamento das lombadas e radares eletrônicos entre as 22 e 6 horas na cidade do Rio de Janeiro foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ). A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pela Procuradoria-geral da Justiça contra a Assembleia Legislativa (Alerj). O desembargador Miguel Ângelo relatou o processo. A Lei Estadual 5.341/08 entrou em vigor em 2 de dezembro de 2008, mas havia sido suspensa por uma liminar do Órgão Especial. De acordo com os desembargadores do TJ-RJ, a criação da lei é competência do município do Rio de Janeiro, e não da Alerj.

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