TJ-RS fixa indenização por tortura durante ditadura

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Por Elder Ogliari
Atualização:

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça considerou a tortura como crime imprescritível e condenou o Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento de R$ 200 mil, por danos morais, a um homem preso e agredido pelo regime militar em 1970.A decisão, tomada por unanimidade no dia 20 de abril, foi vista como "inovadora" pelo Movimento de Justiça e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul. "Abriu-se uma porta e um precedente", avalia o conselheiro da organização não governamental, Jair Krischke. "A Justiça começa a entender que é preciso reparar esses males".O autor da ação, Airton Joel Frigeri, foi preso em abril de 1970, aos 16 anos, quando estava empregado como auxiliar de escritório do Sindicato dos Metalúrgicos e estudava no Ginásio Noturno para Trabalhadores, em Caxias do Sul.Acusado de ter ligação com o grupo guerrilheiro VAR-Palmares, foi levado para delegacias de Caxias do Sul e Porto Alegre e, ainda, para a Ilha do Presídio, no Lago Guaiba, onde sofreu choques elétricos, golpes com pedaços de madeira e borracha e ouviu outros presos sendo torturados. Solto em agosto daquele ano, foi proibido de estudar e passou a ser visitado por agentes do Serviço Nacional de Informações (SNI), Departamento de Ordem Política e Social (Dops) e Polícia Civil até 1978, mesmo que tenha sido julgado e absolvido pelo Superior Tribunal Militar (STM).Em 1998, Frigeri recebeu R$ 30 mil de indenização prevista por lei estadual a presos ou detidos por motivos políticos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Em 2008, considerando a reparação insignificante diante dos danos que sofreu, levou o caso à Justiça. No julgamento de Primeiro Grau, a ação foi considerada extinta, por prescrição. Decidiu então recorrer ao TJ-RS.

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