07 de junho de 2013 | 12h09
A decisão foi tomada, segundo o criminalista Ronaldo Bretas Marzagão, porque os magistrados entenderam que o fato imputado ao delegado não constituía crime, o que fez com que Freire fosse processado injustamente. Marzagão, que defendeu o delegado, foi secretário da Segurança Pública do Estado de 2007 a 2009.
Freire sempre negou as acusações da promotoria. Esta dizia que o ex-delegado-geral tinha a obrigação de afastar um perito que teria falsificado a lista de aprovados da primeira fase do concurso para incluir 36 candidatos que haviam sido reprovados. O perito presidia a banca examinadora do concurso, que tinha 11.633 candidatos inscritos. Freire havia dito que não era sua atribuição afastar o perito - como queria a promotoria - ou refazer a lista de aprovados.
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