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TJ-SP mantém biombos em bancos de Sorocaba

Lei obriga as agências bancárias da cidade a instalar divisórias para garantir a privacidade dos clientes

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Por José Maria Tomazela
Atualização:

SOROCABA - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente ação movida pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) contra lei municipal que obriga as 86 agências bancárias de Sorocaba a instalar divisórias para garantir a privacidade dos clientes. A decisão, dada na terça-feira pelo órgão especial do TJ-SP e divulgada nesta sexta-feira, revoga a liminar concedida pelo mesmo tribunal em julho de 2010 a favor da Febraban. Com isso, os bancos que retiraram os biombos após a concessão da liminar serão obrigados a reinstalar as divisórias.

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A liminar havia sido dada numa ação direta de inconstitucionalidade movida pela Federação sob o argumento de que o município não teria competência para legislar sobre questões ligadas aos bancos. O desembargador Jurandir de Souza Oliveira, relator da ação, justificou o voto que revogou a liminar alegando a "importância da lei para a prevenção de crimes". O presidente do Sindicato dos Bancários de Sorocaba e Região, Júlio César Machado, disse que a lei protege o cliente bancário contra a ação de bandidos na chamada "saidinha de banco".

Segundo ele, no período em que a lei vigorou esse tipo de crime caiu 60%. O sindicato vai fiscalizar o cumprimento da lei municipal 8.146/2007 que tornou obrigatória a instalação do equipamento. Em nota, a Febrabran informou manter o entendimento de que os biombos dificultam a vigilância e reduzem a segurança no interior das agências. Segundo a entidade, a divisória conflita com a legislação federal segundo a qual o sistema de vigilância deve ter amplo acesso ao interior da agência. A Febraban não informou se tentará novo recurso.

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